TJMA - 0805021-67.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/06/2025 22:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 05:36
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 05:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:40
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:18
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:06
Juntada de laudo
-
24/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2025 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 04:31
Decorrido prazo de ALLYSSON BUNA COELHO em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:40
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/08/2024 11:36
Juntada de termo
-
24/08/2024 00:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:40
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 18:36
Nomeado perito
-
24/07/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:25
Juntada de petição
-
16/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:43
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 07/11/2022 23:59.
-
06/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805021-67.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA LEITE DE OLIVEIRA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344-A REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A D E C I S Ã O Trata-se de ação movida por TEREZA LEITE DE OLIVEIRA SOUSA, em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a restituição de valores supostamente subtraídos de sua conta vinculada ao PASEP, ao tempo em que alega a falha na prestação do serviço pela instituição.
Sobre o tema, ressalto que houve um súbito crescimento no número de demandas semelhantes, não apenas nesta Unidade Jurisdicional, mas em todo o Judiciário brasileiro, o que ensejou a propositura de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas país afora.
Ocorre que, no dia 18/03/2021 (DJE/STJ nº 3110), foi publicada decisão do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o Exmo.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, acolhendo requerimento formulado com fundamento no art. 982, §3º, do CPC/2015, tendo sido determinado, em seus termos, até o trânsito em julgado, a “suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI”.
Desse modo, devem guardar observância à referida suspensão todos os processos que tramitam no país, versando sobre as seguintes questões jurídicas: "- O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP".
Dito isso, em observância à aludida decisão exarada no bojo do IRDR nº 71 – TO (2020/0276752-2), e uma vez constatado que o presente feito diz respeito aos pontos ali evidenciados, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de um ano (art. 313, §4º, do CPC) ou até o julgamento definitivo - com trânsito em julgado - de um dos seguintes IRDR’s: nº 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT; nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO; nº 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e nº 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/10/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 10:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
26/09/2021 21:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:52
Juntada de petição
-
15/04/2021 08:46
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805021-67.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TEREZA LEITE DE OLIVEIRA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB/PI 4344 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
12/04/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 13:10
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2020 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 17:24
Juntada de contestação
-
08/11/2020 23:12
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2020 17:28
Juntada de petição
-
17/04/2020 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Declaração • Arquivo
Petição • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Declaração • Arquivo
Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Petição • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Declaração • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Procuração • Arquivo
Declaração • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Declaração • Arquivo
Petição • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Declaração • Arquivo
Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Custas • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Petição • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Declaração • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Procuração • Arquivo
Declaração • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802417-11.2019.8.10.0053
Rosana Almeida Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2019 16:14
Processo nº 0801621-54.2017.8.10.0032
Francisco Ramos da Silva
Municipio de Duque Bacelar
Advogado: Paulo Henrique Azevedo Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2017 10:17
Processo nº 0801267-67.2020.8.10.0147
Raimunda Dias de Oliveira
Manoel de Jesus Ramalho de Moraes
Advogado: Chris Bezerra dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2020 10:56
Processo nº 0800597-03.2021.8.10.0015
Rubia Maria Ribeiro de Araujo
Genilson de Sousa de Carvalho
Advogado: Renan Castro Cordeiro Leite
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2021 19:25
Processo nº 0800800-85.2019.8.10.0030
E. Hoegen - EPP
Maria das Dores de Oliveira
Advogado: Flavia Nicolau Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2019 13:08