TJMA - 0837798-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
28/07/2023 12:07
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:07
Decorrido prazo de NATANAEL MACIEL CANTANHEDE em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:07
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:47
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:47
Decorrido prazo de NATANAEL MACIEL CANTANHEDE em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:47
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de NATANAEL MACIEL CANTANHEDE em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:26
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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28/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:42
Juntada de termo
-
16/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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08/03/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 03:47
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 06:42
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837798-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXÃO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EUZIVAN GOMES DA SILVA - OAB/MA21554 REQUERIDO: NATANAEL MACIEL CANTANHEDE, FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA DECISÃO Decisão de id. 50043672 declarou a incompetência do juízo para processar o feito e determinou a remessa dos autos à 8ª vara cível desta comarca, em virtude de conexão com os autos nº. 0827773-33.2020.8.10.0001.
Logo após, aquele juízo vara determinou o retorno dos autos à 16ª vara cível (id. 52794996).
Decido.
Conforme o disposto no artigo 55 do CPC, a identidade da causa de pedir ou do pedido entre duas ou mais ações é causa da conexão entre elas, a fim de se evitar decisões contraditórias.
No caso destes autos existe a presença da mesma causa de pedir remota (origem do direito).
Eventual decisão proferida nestes autos (apreensão do bem) poderá conflitar com determinação daquele juízo, uma vez que em ambos é pleiteada a busca e apreensão do mesmo automóvel.
Dessa forma, ante a conexão entre as ações propostas, que provoca a modificação da competência por conexão, nos termos do art. 55 e seguintes, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão determino a remessa dos autos a vara que se tornou preventa (art. 59, CPC), por meio do processo nº 0827773-33.2020.8.10.0001, 8ª Vara Cível.
Em caso de divergência, facultado ao juízo instaurar o conflito negativo de competência junto ao TJMA, nos termos do art. 66, parágrafo único, CPC.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
04/10/2021 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/10/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:50
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
27/09/2021 10:44
Declarada incompetência
-
24/09/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837798-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EUZIVAN GOMES DA SILVA - OAB/MA 21554 REQUERIDO: NATANAEL MACIEL CANTANHEDE, FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA DECISÃO Vistos etc.
Por se tratar de ação de ação de busca e apreensão que tramita na 16ª vara Cível, esta unidade não é a competente para conhecer do pedido.
Assim, declino da competência para processar e julgar o feito e determino seu encaminhamento para 16.ª Vara Cível para os fins de direito.
Cumpra-se.
São Luís – MA, 22 de setembro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
23/09/2021 20:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/09/2021 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:19
Declarada incompetência
-
16/09/2021 10:01
Conclusos para decisão
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03/09/2021 04:07
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:47
Publicado Intimação em 09/08/2021.
-
10/08/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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09/08/2021 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2021 10:28
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:01
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:01
Decorrido prazo de FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:59
Decorrido prazo de NATANAEL MACIEL CANTANHEDE em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:58
Decorrido prazo de NATANAEL MACIEL CANTANHEDE em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:46
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/07/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 10:50
Juntada de petição
-
16/07/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 20:01
Juntada de diligência
-
13/07/2021 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 20:00
Juntada de diligência
-
13/07/2021 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:36
Audiência Conciliação não-realizada para 15/03/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
13/07/2021 13:36
Conciliação infrutífera
-
13/07/2021 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
11/07/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 19:27
Juntada de petição
-
11/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 15:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 07:52
Juntada de Carta ou Mandado
-
15/04/2021 08:47
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837798-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO (181) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ALVES PAIXAO Advogado do(a) REQUERENTE: EUZIVAN GOMES DA SILVA - OAB MA21554 REQUERIDO: NATANAEL MACIEL CANTANHEDE, FRANCILENE DE JESUS SANTOS DE SANTANA Observo que não os requeridos não foram citados, conforme pode ser verificado pelo teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça - Num. 41308041.
Defiro o pedido formulado pelo autor para realização da diligência busca e apreensão do veículo HYUNDAI SANTA FÉ GLS V6 COR: PRATA ANO: 2009/2010 PLACAS: NMY- 5605 CHASSI: KMHSH81DDAU520970, no endereço Rua M, quadra 38, casa 02 Jardim Turu, São José de Ribamar-MA., que poderá contar com a colaboração do interessado, por meio de contato nos telefones (98.99200-2845 - advogado; 98 98590 8985 - autor).
Em caso de resistência, fica autorizado o oficial de justiça a requerer o auxílio de força policial e proceder a arrombamento, nos termos do art. 536, §2º, e 846, §§1º a 4º, do CPC.
Proceda-se ao registro de restrição de circulação no Renajud.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC para designação de data para realização de audiência de conciliação.
Designada a data, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão do veículo e de citação das partes requeridas para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogado, advertindo-as que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334,§8º, CPC).
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/07/2021 11:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
12/04/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:45
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
05/04/2021 09:58
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
30/03/2021 07:16
Outras Decisões
-
29/03/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 13:45
Juntada de petição
-
15/03/2021 14:56
Juntada de Ato ordinatório
-
15/03/2021 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/03/2021 07:40
Decorrido prazo de NATANAEL MACIEL CANTANHEDE em 11/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:20
Juntada de petição
-
18/02/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:59
Juntada de diligência
-
06/02/2021 07:38
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:38
Decorrido prazo de EUZIVAN GOMES DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 02:45
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 17:48
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
03/12/2020 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2020 10:31
Conclusos para decisão
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26/11/2020 01:56
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 19:17
Juntada de petição
-
24/11/2020 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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