TJMA - 0803258-27.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 11:54
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
26/05/2023 08:22
Juntada de termo
-
25/05/2023 02:28
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 24/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/05/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 12:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:32
Juntada de petição
-
20/04/2023 09:49
Juntada de petição
-
29/03/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 08/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:25
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 08/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 14:28
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 06/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/12/2022 07:12
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
12/12/2022 11:30
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:35
Outras Decisões
-
21/11/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 13:37
Juntada de petição
-
18/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 09:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/11/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:22
Outras Decisões
-
17/11/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 22:45
Juntada de petição
-
16/11/2022 15:24
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 08/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 09:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2022 15:15
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 15:14
Juntada de Mandado
-
25/07/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:34
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
20/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:14
Juntada de petição
-
09/06/2022 09:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2022 13:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/06/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:03
Outras Decisões
-
01/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:54
Juntada de petição
-
19/05/2022 01:47
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:33
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 11:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/04/2022 10:00
Juntada de petição
-
04/04/2022 02:10
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803258-27.2019.8.10.0046 REQUERENTE: JULIENE CARNEIRO CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326-A REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), EVERTON CAVALCANTE SERRA (OAB 10326-MA) para, no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhar o Oficial de Justiça do juízo no momento do cumprimento da diligência nos autos em epígrafe, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 31 de março de 2022.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
31/03/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 10:48
Juntada de Mandado
-
25/03/2022 18:56
Juntada de petição
-
23/03/2022 01:39
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2022 07:35
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS em 27/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:47
Juntada de petição
-
06/01/2022 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2022 12:22
Juntada de diligência
-
07/12/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 08:35
Juntada de petição
-
12/11/2021 21:31
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803258-27.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JULIENE CARNEIRO CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: EVERTON CAVALCANTE SERRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 54580699.
Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
10/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 06:38
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS em 08/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 14:24
Juntada de Mandado
-
05/10/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:15
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS em 04/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 10:50
Juntada de petição
-
28/09/2021 07:26
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803258-27.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JULIENE CARNEIRO CORDEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para para tomar ciência da expediente/diligência negativo(a) Id 52464711 - Certidão, bem como para no prazo de até 05 dias, informar relações de bens a penhora.
Imperatriz/MA, 22 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
22/09/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:11
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 11:11
Juntada de Mandado
-
27/08/2021 09:04
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/08/2021 14:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 10:37
Decorrido prazo de DANIELE NOVAES MATOS em 30/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2021 01:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 20:07
Outras Decisões
-
17/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:25
Juntada de petição
-
07/05/2021 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 13:57
Juntada de
-
05/05/2021 13:55
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
01/05/2021 23:29
Decorrido prazo de JULIENE CARNEIRO CORDEIRO em 30/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:52
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803258-27.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JULIENE CARNEIRO CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326 REQUERIDO: DANIELE NOVAES MATOS INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida DANNY TUR – AGÊNCIA DE TURISMO representada por sua proprietária DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 a RESTITUIR a quantia de R$640,81 (seiscentos e quarenta e um reais), em favor da parte requerentes, referente ao reembolso da quantia investida, com correção monetária a partir do efeito prejuízo (13/01/2019) (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% a.m., a partir da citação (art. 405, do CC); b) CONDENAR a requerida DANY TUR – AGÊNCIA DE TURISMO, representada por sua proprietária DANIELE NOVAES MATOS *43.***.*32-20 no pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da parte demandante. com correção monetária pelo INPC a partir da data da prolatação desta sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% a partir do evento danoso (13/01/2019). Sem custas e honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e Registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se as partes. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, na data de assinatura no sistema. Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/04/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 21:33
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2020 15:09
Conclusos para julgamento
-
21/07/2020 15:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/07/2020 14:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
19/06/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2020 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2020 10:38
Juntada de diligência
-
22/05/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/07/2020 14:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
21/05/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:53
Juntada de petição
-
06/04/2020 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 10:04
Conclusos para julgamento
-
19/11/2019 10:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/11/2019 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
20/08/2019 09:25
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2019 16:27
Juntada de termo
-
31/07/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 16:14
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
29/07/2019 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800860-58.2019.8.10.0030
Maria Raimunda Santos Silva
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Leticia Maria Andrade Trovao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2019 17:15
Processo nº 0800569-04.2020.8.10.0069
Roseniro Damasceno da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 18:36
Processo nº 0800562-12.2020.8.10.0069
Roseniro Damasceno da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 16:59
Processo nº 0800273-32.2021.8.10.0138
Norton Nazareno Araujo de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Norton Nazareno Araujo de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 22:14
Processo nº 0000252-05.2015.8.10.0040
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Tenilde Silva da Conceicao
Advogado: Jaime Lopes de Meneses Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2015 00:00