TJMA - 0801111-90.2018.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 12:11
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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19/11/2022 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/10/2022 23:59.
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19/11/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 08:30
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2022 14:43
Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Sócio-Educativa
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27/07/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
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27/07/2022 11:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:25
Juntada de petição
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26/07/2022 08:18
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2022 16:31
Juntada de petição
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22/07/2022 15:22
Juntada de petição
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22/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:25
Juntada de petição
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21/07/2022 11:07
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 03:51
Juntada de Ofício
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16/11/2021 23:48
Juntada de protocolo
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08/10/2021 10:19
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 07/10/2021 23:59.
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17/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801111-90.2018.8.10.0069 AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - PI5867, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O"Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por José Arimatea de Oliveira Prado Filho, em desfavor do Estado do Maranhão, ora executado, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de base constante no ID 25330968, na qual reconheceu o direito do autor no recebimento dos honorários advocatícios advindos de sua nomeação como advogado dativo de parte hipossuficiente.
O(A) exequente pleiteia o recebimento da importância de R$ 6.178,73 (seis mil, cento e setenta e oito reais e setenta e três centavos), referente ao valor devido ao exequente relativo aos honorários advocatícios em virtude da sua nomeação como advogado dativo, nos termos dos documentos em anexo.Intimado para impugnar o presente cumprimento de sentença, o ente estatal não apresentou manifestação, nos termos da certidão de ID 33465325.Diante do exposto, e de acordo com o valor estabelecido na tabela de honorários da OAB Maranhão, HOMOLOGO os cálculos constantes nos presentes autos, para que o ente requerido pague ao exequente o valor estabelecido no cumprimento de sentença, devidamente atualizado.Trata-se de obrigação de pequeno valor definida no art. 87, ADCT, e regulamentada pela lei nº 8.112/2004 alterada pela lei nº 8.202/2004.Com isso, oficie-se o Estado do Maranhão para, no prazo de 02 (dois) meses, contados da entrega desta requisição, pagar o valor de R$ 6.178,73 (seis mil, cento e setenta e oito reais e setenta e três centavos), referente ao valor devido ao autor da presente demanda, ora exequente, referente a condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de honorários advocatício, sob pena de sequestro.
Observe-se o disposto nos arts. 4º e 5º do Ato da Presidência nº 7/2013, de 19/07/2013.Intimem-se.
Araioses, 20/08/2021.MARCELO FONTENELE VIEIRAJuiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA " Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de setembro de 2021.
Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
16/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:42
Homologado cálculo de contadoria
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19/08/2021 21:24
Conclusos para decisão
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09/05/2021 18:07
Juntada de petição
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01/05/2021 22:00
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:28
Juntada de petição
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19/04/2021 00:23
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0801111-90.2018.8.10.0069 AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - PI5867, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a):D E S P A C H O Antes da decisão de homologação, bem como da requisição de pagamento ao ente requerido, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca do valor devido ao autor, advogando em causa própria, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante no Id nº 25330968, e ainda a tabela adotada pelo TJMA, fazendo juntar aos autos toda a memória de cálculos utilizada.
Após, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão.
Cumpra-se.
Araioses,Quarta-feira, 22 de Julho de 2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª VaraDado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 15 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
15/04/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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15/04/2021 10:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/07/2020 10:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 20:30
Conclusos para despacho
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21/07/2020 20:21
Juntada de Certidão
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21/07/2020 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 20/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 05:01
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 26/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 08:43
Conclusos para despacho
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26/05/2020 08:43
Juntada de Certidão
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23/04/2020 08:44
Juntada de petição
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22/04/2020 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 20:51
Juntada de Ato ordinatório
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22/04/2020 20:49
Transitado em Julgado em 20/02/2020
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22/04/2020 20:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/02/2020 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 02:40
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 28/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 17:14
Julgado procedente o pedido
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31/10/2019 08:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2019 11:19
Juntada de petição
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15/09/2019 22:05
Juntada de petição
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03/09/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 15:14
Conclusos para despacho
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19/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
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28/05/2019 21:59
Juntada de petição
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10/05/2019 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 15:50
Juntada de Ato ordinatório
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10/05/2019 15:49
Juntada de Certidão
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20/03/2019 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2019 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/12/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2018 08:52
Conclusos para despacho
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12/11/2018 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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