TJMA - 0800521-71.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/05/2021 11:03
Juntada de Certidão
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18/05/2021 16:16
Juntada de Alvará
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17/05/2021 15:40
Juntada de petição
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12/05/2021 16:26
Outras Decisões
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07/05/2021 06:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 18:41
Conclusos para decisão
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26/04/2021 23:14
Juntada de petição
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26/04/2021 13:48
Juntada de petição
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15/04/2021 09:27
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800521-71.2019.8.10.0104 AÇÃO: [Direito de Imagem, Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA JOSE FERNANDES Advogados do(a) DEMANDANTE: EDU DE OLIVEIRA QUEROZ - RR1843, ROBERTO FERNANDES DA SILVA - RR1493 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO/MANDADO Preliminarmente, altere a secretaria a classe processual, fazendo constar "cumprimento de sentença".
Determino a intimação do Réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação devidamente corrigido (pelo valor indicado pelo exequente como remanescente) , sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
No caso de não pagamento voluntário, atualize-se o valor da dívida acrescida da multa de 10 % do art. 523, §1º, do NCPC.
Após os cálculos, conclusos para penhora on-line (FONAJE – ENUNCIADO 147).
Em não tendo êxito a penhora on-line ou não sendo possível proceda-se com os demais atos executórios.
Expeça-se mandado de arrecadação, penhora e avaliação.
Feita a arrecadação, penhora e avaliação, intime-se o executado da sua realização a fim de que, desejando, apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX da Lei 9.099/95 c/c art. 525 do NCPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA mpeb -
12/04/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 14:22
Conclusos para despacho
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17/03/2021 11:00
Transitado em Julgado em 18/12/2020
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16/03/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 13:36
Conclusos para despacho
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03/01/2021 15:18
Juntada de petição
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:08
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 01:37
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2020 09:22
Juntada de petição
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29/10/2020 14:39
Juntada de petição
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22/10/2020 17:51
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/10/2020 09:15 Vara Única de Paraibano .
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21/10/2020 08:37
Juntada de petição
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21/10/2020 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 18:15
Juntada de petição
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20/10/2020 12:45
Conclusos para despacho
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16/10/2020 21:53
Juntada de petição
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15/10/2020 00:30
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/10/2020 09:15 Vara Única de Paraibano.
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13/10/2020 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:19
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 10:45
Conclusos para despacho
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25/05/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 10:09
Conclusos para despacho
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06/02/2020 08:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/02/2020 08:20 Vara Única de Paraibano .
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05/02/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
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21/01/2020 11:44
Juntada de petição
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28/11/2019 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 11:43
Juntada de diligência
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25/11/2019 15:25
Expedição de Mandado.
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25/11/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2020 08:20 Vara Única de Paraibano.
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25/11/2019 14:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/02/2021 08:20 Vara Única de Paraibano.
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25/11/2019 14:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/02/2021 08:20 Vara Única de Paraibano.
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16/11/2019 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 17:19
Conclusos para despacho
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07/11/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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