TJMA - 0800899-14.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:10
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 19:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2023 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/05/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 12:32
Juntada de termo
-
06/05/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/05/2023 18:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/04/2023 10:48
Juntada de petição
-
12/04/2023 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 07:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/03/2023 17:43
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
21/03/2023 02:40
Publicado Acórdão (expediente) em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:15
Conhecido o recurso de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO - CPF: *16.***.*61-34 (AGRAVADO), FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e LINDA LUZ MATOS CARVALHO - CPF: *13.***.*77-34 (AGRAVADO) e não-provido
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/03/2023 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2023 16:41
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 11:16
Juntada de termo
-
08/02/2023 02:51
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:44
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/01/2023 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/01/2023 09:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2023 09:41
Juntada de contrarrazões
-
14/12/2022 00:53
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 04:15
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/12/2022 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
-
07/12/2022 11:10
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/11/2022 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2022 03:21
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:09
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 03:09
Decorrido prazo de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:48
Juntada de termo
-
10/10/2022 12:25
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
03/10/2022 01:47
Publicado Decisão (expediente) em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 22:33
Negado seguimento ao recurso
-
27/05/2022 02:32
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 12:38
Juntada de contrarrazões
-
05/05/2022 01:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:51
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
03/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/04/2022 02:57
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 02:57
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 17:19
Juntada de recurso extraordinário (212)
-
24/03/2022 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2022 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2022 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/02/2022 08:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2021 10:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/05/2021 00:34
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 00:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 16:03
Juntada de petição
-
13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2021.
-
06/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 22:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 22:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2021 17:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
19/04/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 19/04/2021.
-
17/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
17/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 08:30
Juntada de malote digital
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 01 A 08 DE ABRIL DE 2021 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800899-14.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA.
ADVOGADO: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA (OAB/MA 5148-A) AGRAVADOS: FRANCINALDO SANTOS CARVALHO E LINDA LUZ MATOS CARVALHO ADVOGADA: ANA CLÁUDIA FERRO VIEIRA CHAVES OLIVEIRA (OAB/MA nº 5986) COMARCA: São Luís/MA VARA: 6ª Vara Cível RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. __________/2021 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE NA INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO.
INOCORRÊNCIA.
BLOQUEIO ONLINE NA CONTA BANCÁRIA DA AGRAVANTE (BACENJUD).
IMPENHORABILIDADE NÃO COMPROVADA.
LIMITAÇÃO EM 30%DO VALOR BLOQUEADO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. I - Dispõe o art. 111 do CPC que a parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa, o que não se observou no caso, haja vista que no substabelecimento delegou-se com reserva de poderes.
Logo, a expedição da comunicação eletrônica para o pagamento voluntário da condenação, no nome dos advogados habilitados na procuração outorgada, é válida.
II - A penhora de ativos financeiros de pessoa jurídica não está protegida por nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833 do CPC, de modo que somente quando houver prova inequívoca de que o montante bloqueado nos autos contém verbas de natureza alimentícia é que se permite a flexibilização da regra legal, o que não ocorreu no presente caso.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sobre a possibilidade de limitação do valor bloqueado por meio do Sistema Bacenjud, na hipótese em que a penhora do numerário integral da execução acarretar risco a sobrevivência da empresa executada.
III – Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO E JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
JOSÉ ANTONIO OLIVEIRA BENTS.
Sessão Virtual do período compreendido entre os dias 01 a 08 de abril de 2021. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
15/04/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:57
Conhecido o recurso de FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/04/2021 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado
-
25/03/2021 12:54
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
-
23/03/2021 11:56
Juntada de petição
-
05/03/2021 08:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/07/2020 01:41
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:41
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 13/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/07/2020 16:37
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2020 15:58
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
24/06/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 24/06/2020.
-
24/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
22/06/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 06:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/06/2020 01:03
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 01:02
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:42
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
09/06/2020 06:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 22:04
Juntada de contrarrazões
-
20/05/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 20/05/2020.
-
20/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
18/05/2020 15:57
Juntada de malote digital
-
18/05/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2020 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2020 01:15
Decorrido prazo de LINDA LUZ MATOS CARVALHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:42
Publicado Decisão (expediente) em 10/02/2020.
-
08/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
06/02/2020 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/02/2020 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
06/02/2020 13:25
Recebidos os autos
-
06/02/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
06/02/2020 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 08:19
Declarada incompetência
-
03/02/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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