TJMA - 0804727-11.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 11:44
Juntada de petição
-
18/11/2022 21:06
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:56
Juntada de petição
-
31/08/2022 00:42
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 15:54
Juntada de petição
-
05/07/2022 08:50
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 27/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2022 02:19
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
27/05/2022 19:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 18:32
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 16:14
Desentranhado o documento
-
25/05/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 16:13
Juntada de termo
-
25/05/2022 12:01
Juntada de termo
-
24/05/2022 11:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/05/2022 14:48
Juntada de petição
-
18/05/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/05/2022 18:28
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2022 06:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 06:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:58
Juntada de petição
-
02/05/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 06:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:08
Juntada de embargos de declaração
-
23/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
23/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
22/04/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 16:16
Juntada de diligência
-
20/04/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 14:40
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
11/04/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 22:20
Juntada de impugnação aos embargos
-
04/04/2022 16:47
Juntada de petição
-
22/03/2022 15:09
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
22/03/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:31
Juntada de petição
-
16/02/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:43
Juntada de petição
-
03/02/2022 08:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/01/2022 14:49
Outras Decisões
-
10/01/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804727-11.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [] REQUERENTE: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EVERTON ALVES PEREIRA JUNIOR - MA14700, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca da petição de ID 57127676, no prazo de cinco dias.
Imperatriz/MA, 6 de dezembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
06/12/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2021 10:51
Processo Desarquivado
-
04/12/2021 10:50
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
03/12/2021 19:13
Outras Decisões
-
29/11/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 02:18
Juntada de petição
-
26/10/2021 11:03
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 03:59
Decorrido prazo de RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
18/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804727-11.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Entregar] REQUERENTE: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EVERTON ALVES PEREIRA JUNIOR - MA14700, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: OZIEL VIEIRA DA SILVA, EVERTON ALVES PEREIRA JUNIOR para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 54349946, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 13 de outubro de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
13/10/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:34
Juntada de petição
-
06/10/2021 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 16:13
Juntada de diligência
-
27/09/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 12:01
Outras Decisões
-
20/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:36
Juntada de petição
-
09/09/2021 12:52
Juntada de termo
-
04/09/2021 23:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 12:37
Juntada de Alvará
-
24/08/2021 09:59
Juntada de termo
-
21/08/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Juntada de petição
-
18/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/08/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:56
Juntada de embargos de declaração
-
26/07/2021 12:50
Outras Decisões
-
21/07/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 22:10
Juntada de petição
-
19/07/2021 15:41
Juntada de petição
-
25/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 09:04
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
18/06/2021 14:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/06/2021 15:40
Juntada de petição
-
07/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 17:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 07:27
Juntada de petição
-
11/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
07/05/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:19
Outras Decisões
-
05/05/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:24
Juntada de
-
03/05/2021 15:08
Juntada de petição
-
01/05/2021 21:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
16/04/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 10:37
Juntada de petição
-
14/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804727-11.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Obrigação de Entregar] REQUERENTE: RIALA MARIA GONDINHO ERICEIRA Advogados do(a) AUTOR: EVERTON ALVES PEREIRA JUNIOR - MA14700, OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial para: 1) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS nos valores de R$1.000,00, R$1.000,01, R$500,00, R$200,00, R$100,00, R$50,00 e R$40,00 (id 26755286), que somados contabilizam a quantia de R$2.890,02 (dois mil, oitocentos e noventa reais e dois centavos), os quais foram lançados na fatura de cartão de crédito da autora, tendo como beneficiário FELIPEJOSÉCAMPOS. 2) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO no valor de R$3.000,00 (três mil reais), referente ao empréstimo pessoal realizado na conta-corrente da autora. 3) DECLARAR A INEXISTÊNCIA da utilização do limite do cheque especial no montante de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), reestabelecendo a situação ao status quo ante. 4) CONDENAR a(s) parte(s) demandada(s)a pagar à(s) parte(s) autora(s) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor da reparação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da prolatação desta sentença, de acordo com a Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (inscrição no SPC/SERASA). 5)CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida, acrescentando que a parte requerida deverá abster de cobrar os débitos objeto deste litígio, devendo excluir os mesmos permanente de seu sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa já arbitrada. Intime-se pessoalmente a parte requerida para dar cumprimento a obrigação (Súmula 410/STJ). Sem custas e honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e Registrada com o lançamento no sistema.
Intimem-se. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema.
Juiz Paulo Vital Souto Montenegro. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
13/04/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 21:34
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2020 09:16
Juntada de petição
-
09/06/2020 09:15
Conclusos para julgamento
-
09/06/2020 09:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 16/06/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
09/06/2020 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:24
Juntada de petição
-
20/05/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 12:10
Juntada de petição
-
31/03/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 16:37
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/06/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/03/2020 14:00
Juntada de contestação
-
20/03/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2020 11:44
Juntada de diligência
-
13/01/2020 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/01/2020 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2019 15:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 15:27
Audiência conciliação designada para 26/03/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
19/12/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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