TJMA - 0803826-06.2019.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 16:33
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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10/05/2022 20:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 04/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 10/03/2022 23:59.
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21/03/2022 15:18
Juntada de petição
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17/03/2022 11:40
Juntada de cópia de decisão
-
10/03/2022 04:01
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 09:08
Homologada a Transação
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24/02/2022 22:52
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 15:01
Juntada de petição
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18/02/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 16:55
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 17:18
Juntada de petição
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13/12/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 15:56
Juntada de petição
-
13/09/2021 18:04
Conclusos para decisão
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05/07/2021 09:31
Juntada de impugnação aos embargos
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28/06/2021 00:12
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 17:44
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
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27/04/2021 17:24
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2021 16:37
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/04/2021 02:37
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0803826-06.2019.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: IRCON CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA - MA21103 PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA ARIELA MARTINS SILVA - MA21103, do inteiro teor da DECISÃO ID 43739101, a seguir transcrito(a): "DECISÃO 1.
DO VALOR CAUSA.
Na ação que tem por objetivo a declaração de nulidade de lançamento tributário, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico buscado pelos autores da demanda conforme demonstrativo que acompanhou a inicial, e não a quantia aleatória posta pela autora.
Com apoio no §3º do artigo 2952, corrijo o valor da causa para R$ 190.221,50 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).
Retifique-se na autuação.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, providenciar o complemento do pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do artigo 290 do CPC. 2.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Por questão de ordem, considerando que deve se buscar a efetividade do processo, até que seja efetivamente cumprida a ordem judicial, acolho o pedido de extensão dos efeitos da tutela provisória de urgência para o corrente exercício financeiro.
Negado efeito ao Agravo de Instrumento nº 0811491-54.2019.8.10.0026 e demonstrado o descumprimento da medida liminar, majoro para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor da multa e altero sua periodicidade para multa simples, com prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento dos comandos judiciais constantes nos ID´s 24939556 e 35842320 e na presente decisão.
Em caso de recalcitrância, expeça-se ofício ao Presidente do E.
Tribunal de Justiça informando a reiterada prática de descumprimento de ordem judicial pelo Município de Balsas-MA, com fins de solicitação de INTERVENÇÃO ESTADUAL NO PRESENTE CASO, com medida extrema para salvaguardar a força e o respeito ao Poder Judiciário (art.35 e 36 da CRFB). 3.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE No intuito de se evitar alegação de nulidade ou cerceamento de defesa, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se ainda pretendem produzir outras provas, especificando-as e fundamentando, a necessidade e utilidade das mesmas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
CUMPRA-SE COM O NECESSÁRIO.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE.
Assinado eletronicamente por: ELAILE SILVA CARVALHO ".
Balsas 10/04/2021.
ERISON ERICO FERREIRA SOUSA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
10/04/2021 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2021 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
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08/04/2021 14:17
Outras Decisões
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05/04/2021 11:01
Juntada de cópia de decisão
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19/03/2021 16:56
Juntada de petição
-
03/02/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 21:37
Juntada de contestação
-
15/10/2020 04:27
Decorrido prazo de JESSICA ARIELA MARTINS SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:41
Juntada de protocolo
-
22/09/2020 21:08
Juntada de Ofício
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22/09/2020 10:48
Juntada de Ofício
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22/09/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2020 00:03
Outras Decisões
-
21/09/2020 10:36
Conclusos para despacho
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06/08/2020 20:07
Juntada de petição
-
18/03/2020 14:49
Juntada de petição
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06/03/2020 12:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 05/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 18:14
Decorrido prazo de JESSICA ARIELA MARTINS SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 01:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2019 08:48
Conclusos para decisão
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11/12/2019 10:43
Juntada de petição
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10/12/2019 17:19
Juntada de petição
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09/12/2019 17:06
Juntada de impugnação aos embargos
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03/12/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 15:37
Conclusos para decisão
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27/11/2019 15:37
Juntada de Certidão
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18/11/2019 10:31
Juntada de petição
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18/11/2019 10:26
Juntada de petição
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11/11/2019 16:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/11/2019 19:14
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2019 17:21
Juntada de Informações prestadas
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05/11/2019 17:14
Juntada de Informações prestadas
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29/10/2019 09:31
Juntada de protocolo
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28/10/2019 16:12
Juntada de petição
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25/10/2019 15:25
Juntada de protocolo
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25/10/2019 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2019 13:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/10/2019 11:10
Juntada de petição
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24/10/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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