TJMA - 0854319-67.2016.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 23:03
Juntada de petição
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10/02/2023 07:13
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 11:36
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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29/11/2022 19:22
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 30/09/2022 23:59.
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29/11/2022 19:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/09/2022 23:59.
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29/11/2022 19:20
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 30/09/2022 23:59.
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29/11/2022 19:20
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 30/09/2022 23:59.
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29/11/2022 19:20
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:46
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
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30/11/2021 20:58
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:58
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:58
Decorrido prazo de LUCAS ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 20:58
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 19:10
Juntada de petição
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22/11/2021 00:33
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854319-67.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A, LUCAS ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA9493 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (CNPJ=29.***.***/0001-79) Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570-S DESPACHO Compulsando os autos, observo que o feito comporta, prima facie, julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC.
Em face do princípio cooperativo e da vedação da decisão surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 29/10/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA 12 -
18/11/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 10:56
Conclusos para decisão
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16/09/2021 17:08
Juntada de petição
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15/09/2021 21:29
Juntada de petição
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23/08/2021 06:58
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:47
Juntada de Certidão
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16/08/2021 16:57
Juntada de contestação
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10/08/2021 21:48
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 19:55
Conclusos para despacho
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10/06/2021 19:55
Juntada de Certidão
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10/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
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22/04/2021 12:00
Juntada de petição
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19/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854319-67.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALOISIO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A DESPACHO - Determino a intimação do autor na pessoa do seu advogado via sistema para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste nos autos acerca da certidão de id nº 39995581, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do processo.
Após o prazo com ou sem manifestação do autor, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de Abril de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
15/04/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:47
Conclusos para despacho
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20/01/2021 06:56
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 10:55
Juntada de petição
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05/04/2019 11:09
Conclusos para despacho
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05/04/2019 11:07
Juntada de Certidão
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06/04/2018 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/04/2018 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/02/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 17:42
Conclusos para despacho
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31/10/2016 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2016 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2016 17:15
Juntada de mandado
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12/09/2016 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2016 16:58
Conclusos para decisão
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12/09/2016 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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