TJMA - 0800357-51.2021.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2022 20:05
Arquivado Definitivamente
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08/05/2022 20:05
Transitado em Julgado em 30/07/2021
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04/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:07
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 16:53
Juntada de diligência
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07/08/2021 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PINHEIRO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:04
Decorrido prazo de CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:04
Decorrido prazo de SALOMAO SILVA DA COSTA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ARAUJO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PINHEIRO em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de SALOMAO SILVA DA COSTA em 30/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES ARAUJO em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:33
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 18:24
Extinto o processo por desistência
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18/06/2021 11:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 11:06
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:19
Juntada de petição
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17/06/2021 21:53
Expedição de Mandado.
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05/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 20:46
Conclusos para despacho
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24/04/2021 20:46
Juntada de Certidão
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22/04/2021 14:55
Juntada de petição
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16/04/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0800357-51.2021.8.10.0035 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARIA DAS GRACAS PINHEIRO Advogado(s) do reclamante: GEORGE LUCAS DA SILVA LEMOS, OAB/MA 18729, PATRICIA SILVA DE SOUSA, OAB/MA 19491 Réu:CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA Intimação dos advogados da parte autora para tomar ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”.
In casu, verifico que a parte requerente não indicou qualquer pessoa para o polo passivo desta demanda. É certo que, nas ações de usucapião, que segue o procedimento ordinário, é obrigatória a presença, no polo passivo do suposto proprietário (dos herdeiros do falecido ou, inexistindo herdeiros, do seu espólio), além dos confinantes.
Assim, deverá a parte autora completar a exordial, em especial quanto ao polo passivo da demanda.
INTIME-SE a parte requerente para que atenda ao disposto neste despacho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a teor do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 13 de abril de 2021.
Raissa Aurora Lima Ferreira Auxiliar judiciária da 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/04/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 16:44
Conclusos para despacho
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16/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
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14/03/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2021
Ultima Atualização
08/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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