TJMA - 0808513-70.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 06:12
Arquivado Definitivamente
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18/03/2022 06:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2022 02:22
Decorrido prazo de DEUSA DOS SANTOS SOUSA em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:22
Decorrido prazo de EXPRESSO SOLEMAR LTDA em 17/03/2022 23:59.
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21/02/2022 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022.
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21/02/2022 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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19/02/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 10:03
Juntada de malote digital
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17/02/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EXPRESSO SOLEMAR LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-86 (AGRAVANTE)
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31/01/2022 07:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2022 02:12
Decorrido prazo de EXPRESSO SOLEMAR LTDA em 28/01/2022 23:59.
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22/01/2022 06:20
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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21/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808513-70.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: EXPRESSO SOLEMAR LTDA ADVOGADA: MIZZI GOMES GEDEON (OAB/MA 14.371) AGRAVADA: DEUSA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: Felipe Thiago Serra Neto (OAB MA 17.358) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Com efeito, o artigo 10º do Código de Processo Civil dispõe que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.” Diante disso, determino a intimação do agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a perda do objeto do presente recurso, suscitada nas contrarrazões recursais. Posteriormente, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
20/12/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 02:08
Decorrido prazo de DEUSA DOS SANTOS SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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10/09/2021 13:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2021 12:21
Juntada de contrarrazões
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26/08/2021 02:03
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808513-70.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: EXPRESSO SOLEMAR LTDA ADVOGADA: MIZZI GOMES GEDEON (OAB/MA 14.371) AGRAVADA: DEUSA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: Felipe Thiago Serra Neto (OAB MA 17.358) RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo após ser apresentada resposta pela agravada.
Desta forma, intime-se a recorrida para apresentar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao recurso, nos termos do que prevê o inciso II do artigo 1.019 do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Após voltem conclusos.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
24/08/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 00:22
Decorrido prazo de DEUSA DOS SANTOS SOUSA em 07/05/2021 23:59:59.
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08/05/2021 00:22
Decorrido prazo de EXPRESSO SOLEMAR LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808513-70.2020.8.10.0000 (PJE) AGRAVANTE: EXPRESSO SOLEMAR LTDA ADVOGADA: MIZZI GOMES GEDEON (OAB/MA 14.371) AGRAVADA: DEUSA DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: NÃO HABILITADO RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por EXPRESSO SOLEMAR LTDA em face da decisão proferida pela 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Agravante.
O presente recurso foi distribuído a esta Relatoria.
Compulsando os autos, verifico que já houve recurso interposto no mesmo processo, sendo previamente distribuído e julgado pela Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR.
No caso em concreto, impõe-se reconhecer, de ofício, a prevenção dos referidos julgados e do mencionado órgão colegiado para processar e julgar o presente Agravo de Instrumento.
Nesse sentido elucida o art. 930, Parágrafo Único do CPC e o art. 242 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, respectivamente: Art. 930. (...) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - Art. 242.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, assim como a distribuição de habeas corpus e do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso; e na distribuição do inquérito, bem como na realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão temporária ou preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a ação penal. (Grifo nosso). Ante o exposto, e de acordo com o art. 930, PU do CPC e o art. 242 do Regimento Interno desta e.
Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete do Exma.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR, para processar e julgar o presente recurso.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de março de 2021. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa -
13/04/2021 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2021 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/04/2021 13:07
Juntada de documento
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13/04/2021 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/04/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 19:08
Conclusos para decisão
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06/07/2020 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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