TJMA - 0801654-31.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:19
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:26
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 14/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 11:26
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA SOARES em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:19
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 24/06/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:13
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 16:34
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
11/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 07:17
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
06/07/2022 07:16
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 17:39
Juntada de termo
-
28/06/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2022 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 15:05
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
09/06/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/05/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
24/05/2022 10:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA SOARES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:31
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA SOARES em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 12:17
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801654-31.2019.8.10.0046 REQUERENTE: ROBSON PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035, FABIANO SOARES PINTO - MA8595 REQUERIDO: ADV HOTEL ADVENTURE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), ALINE VALENCA ASSUNCAO, FABIANO SOARES PINTO para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar acerca do retorno da carta precatória expedida nos autos, id 55174431, bem como requerer o necessário ao seguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 26 de outubro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO.
Servidor(a) Judiciário -
26/10/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 11:15
Juntada de Alvará
-
18/10/2021 10:56
Juntada de termo
-
14/10/2021 14:14
Juntada de petição
-
05/10/2021 01:36
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801654-31.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] REQUERENTE: ROBSON PEREIRA SOARES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035, FABIANO SOARES PINTO - MA8595 REQUERIDO: ADV HOTEL ADVENTURE LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: ALINE VALENCA ASSUNCAO, FABIANO SOARES PINTO para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 1 de outubro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
01/10/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 08:57
Juntada de termo
-
27/09/2021 13:42
Outras Decisões
-
09/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:15
Juntada de petição
-
19/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801654-31.2019.8.10.0046 REQUERENTE: ROBSON PEREIRA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: FABIANO SOARES PINTO - MA8595, ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035 REQUERIDO: ADV HOTEL ADVENTURE LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO HENRIQUE RIBEIRO CUNHA PEREIRA - MA6943-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), ALINE VALENCA ASSUNCAO, FABIANO SOARES PINTO da expedição e envio de carta carta precatória nos presentes autos, bem como para que diligencie junto ao juízo deprecado prestando auxílio para o efetivo cumprimento da mesma no prazo fixado, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Imperatriz/MA, 15 de abril de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
15/04/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:08
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2021 10:01
Juntada de Carta precatória
-
19/02/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 08:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 21:40
Juntada de petição
-
11/11/2020 00:03
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 14:49
Outras Decisões
-
11/08/2020 04:51
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 08:52
Juntada de petição
-
10/07/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 14:42
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
09/07/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 13:56
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
07/07/2020 14:40
Juntada de protocolo BACENJUD
-
07/07/2020 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2020 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 12:41
Transitado em Julgado em 19/05/2020
-
22/05/2020 12:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/05/2020 11:51
Juntada de petição
-
20/05/2020 02:48
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 01:41
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA SOARES em 08/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 15:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2019 04:40
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:02
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 19/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 13:01
Juntada de termo
-
31/10/2019 12:15
Juntada de petição
-
30/10/2019 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 11:12
Juntada de embargos de declaração
-
23/10/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 10:50
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2019 08:20
Conclusos para julgamento
-
09/08/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 08:20
Juntada de termo
-
02/08/2019 01:49
Decorrido prazo de ADV HOTEL ADVENTURE LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:54
Decorrido prazo de ROBSON PEREIRA SOARES em 24/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:04
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/07/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
03/07/2019 19:45
Juntada de contestação
-
03/05/2019 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 17:35
Juntada de termo
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09/04/2019 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2019 15:02
Audiência conciliação designada para 04/07/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
08/04/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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