TJMA - 0801497-03.2019.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2022 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 11:01
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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20/02/2022 19:51
Decorrido prazo de HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA em 02/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:09
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 06:00
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801497-03.2019.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):ANA NELITA QUINTO DA COSTA ADVOGADO: Advogado: HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA OAB: MA18702 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): CHUBB SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI - SP115762 O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 57532414.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
06/12/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2021 11:00
Conclusos para despacho
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05/10/2021 08:53
Decorrido prazo de HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:05
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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28/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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24/09/2021 04:58
Juntada de cópia de dje
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24/09/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801497-03.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NELITA QUINTO DA COSTA Advogado: HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA OAB: MA18702 Endereço: desconhecido RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Advogado: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB: SP115762 Endereço: Bradesco, 300, Avenida Magalhães de Almeida 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 DESPACHO Expeça-se alvará judicial da quantia depositada em favor da exequente, mediante o comprovante de pagamento das custas do selo respectivo.
Coelho Neto/MA, 16 de setembro de 2021.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
23/09/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:19
Juntada de petição
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20/09/2021 16:01
Juntada de Alvará
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17/09/2021 05:22
Juntada de termo
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16/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:17
Juntada de petição
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31/08/2021 19:47
Juntada de petição
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15/06/2021 04:54
Conclusos para despacho
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14/06/2021 21:38
Juntada de petição
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10/06/2021 03:04
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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09/06/2021 04:56
Juntada de cópia de dje
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08/06/2021 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 05:36
Juntada de Ato ordinatório
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08/06/2021 05:34
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de RENATO TADEU RONDINA MANDALITI em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:50
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0801497-03.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA NELITA QUINTO DA COSTA Advogado: HANDRESSA MAISA DA SILVA SOUSA OAB: MA18702 Endereço: desconhecido RÉU: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A Advogado: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB: SP115762 Endereço: Bradesco, 300, Avenida Magalhães de Almeida 300, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-901 SENTENÇA Com razão ao embargante, uma vez que a Sentença foi omissa quanto à base de cálculo de incidência dos honorários sucumbenciais, razão pela qual acolho os embargos de declaração para determinar que onde se lê "Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento)", leia-se: "Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação." Intimem-se.
Coelho Neto/MA, 30 de março de 2021.
Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
11/04/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2020 14:51
Conclusos para decisão
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10/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ANA NELITA QUINTO DA COSTA em 09/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 07:44
Juntada de contrarrazões
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01/07/2020 01:42
Decorrido prazo de ANA NELITA QUINTO DA COSTA em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 18:39
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2020 18:34
Juntada de Certidão
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23/06/2020 01:45
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 12:20
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 08:20
Julgado procedente o pedido
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18/10/2019 17:37
Conclusos para decisão
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17/10/2019 17:13
Juntada de petição
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14/10/2019 09:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2019 19:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/09/2019 09:00 1ª Vara de Coelho Neto .
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30/09/2019 11:02
Juntada de petição
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26/09/2019 08:27
Juntada de contestação
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26/08/2019 09:20
Juntada de petição
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07/08/2019 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2019 09:39
Audiência conciliação designada para 26/09/2019 09:00 1ª Vara de Coelho Neto.
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06/08/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 13:37
Conclusos para despacho
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03/06/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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