TJMA - 0802010-93.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2021 12:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR CORREA LINHARES em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
18/08/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
14/08/2021 08:25
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 11:08
Juntada de petição
-
23/07/2021 09:29
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 20:36
Juntada de petição
-
21/06/2021 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2021 12:10
Processo Desarquivado
-
01/06/2021 11:29
Juntada de petição
-
20/05/2021 09:57
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2021 13:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 22:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/04/2021 11:16
Juntada de petição
-
15/04/2021 02:54
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PJE Nº 0802010-93.2021.8.10.0001 REQUERENTE: EMILIA FURTADO BAIMA PEREIRA e outros (5) ADVOGADO: Advogado: PAULO CESAR CORREA LINHARES OAB: MA12983 SENTENÇA: Assim, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, julgo procedente o pedido, autorizando EMÍLIA FURTADO BAIMA PEREIRA, brasileiro(a), viúva, aposentada, portadora do RG de nº 028240082004-6 e do CPF de nº *21.***.*87-51, residente e residente e domiciliada na Rua Dom Luís de Brito (Rua 01), nº 09, Cohab Anil I, nesta capital, a levantar(em) junto ao(à) BANCO DO BRASIL, agência nº 3650-1, o valor de R$ 6.241,24 (seis mil e duzentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), da conta-corrente nº 706.530-2 e R$ 6.097,25 (seis mil e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), Conta Poupança nº 510.706.530-5, não recebido em vida pelo titular o(a) Sr(a).
FRUTUOSO GOMES PEREIRA (CPF nº *40.***.*94-72), tudo com os devidos acréscimos e decréscimos legais, ressalvando-se erro, omissão ou direito de terceiros.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos valores existentes de titularidade do(a) de cujus, conforme autorizado por este Juízo, para a(s) conta(s) bancária(s) do(s) herdeiro(s), no prazo de 05 (cinco) dias, qual seja, Agência 3650-1, CC 26.256-0, Banco do Brasil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
P.
R.
I.
Por fim, fica a parte ciente de que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da prolatação da sentença sem que compareça em Secretaria para o seu recebimento, os autos serão arquivados automaticamente.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença, para todos os efeitos, como ofício/ALVARÁ JUDICIAL Em razão das normas de prevenção à pandemia de Covid-19, em respeito às Portarias do TJMA, os interessados poderão receber os alvarás na Secretaria deste Juízo, de segunda à sexta, no horário de 09h às 13h.
São Luís/MA, 07 de abril de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
11/04/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 14:21
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2021 07:28
Juntada de petição
-
29/03/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 08:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/03/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 09:29
Juntada de petição
-
23/02/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
11/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802546-79.2019.8.10.0032
Manoel Mariano dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2019 15:59
Processo nº 0801708-49.2019.8.10.0061
Joao Batista Franco da Silva
Maria das Dores Franco da Silva
Advogado: Rayssa Regina Santos Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2019 20:11
Processo nº 0801840-41.2021.8.10.0060
Maria Dalva Moura Rodrigues
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Regino Lustosa de Queiroz Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2021 15:40
Processo nº 0800735-47.2021.8.10.0151
Milena Majorie do Nascimento Teixeira
J F de Lima Empreendimentos Educacionais...
Advogado: Elisangela Macedo Valentim
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/04/2021 09:42
Processo nº 0805698-66.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Jose Zuza Marques da Silveira
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2021 11:58