TJMA - 0807786-48.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 09:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de INTEGRAR TRANSPORTES LTDA - EPP em 11/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:53
Decorrido prazo de ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO em 11/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
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19/04/2021 13:55
Juntada de petição
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19/04/2021 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807786-48.2019.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Agravante : JUPARANÃ COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA Advogado : Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB/MG 1.623-A) Agravado : JORGE LUÍS TOMACHACK e OUTROS Advogado : Josiane Maria Rosa Fidelles Costa (OAB/SP 297.270 OAB/MA 10.504-A) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VALIDADE INTIMAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 77 C/C ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS CPC.
AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUDANÇA DE PATRONO.
SUBSTABELECIMENTO EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
Consoante Resolução GP 52/2013-TJMA, os advogados, no momento de interposição de sua peça, são os responsáveis pela alimentação de informações quanto às partes e seus procuradores, para fins de futuras intimações e informações quanto ao feito. É dever das partes manter atualizada a informação quanto aos seus patronos nos autos, por força do art. 77 do CPC, pelo que não tendo o Executado comunicado ao juízo a sua mudança temporária ou definitiva, há de se presumir válida a intimação realizada ao causídico que atuou na ação de conhecimento.
Agravo CONHECIDO e IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 01/04/2021 a 08/04/2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
15/04/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 19:26
Conhecido o recurso de ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO - CNPJ: 17.***.***/0022-70 (LITISCONSORTE) e não-provido
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09/04/2021 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado
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06/04/2021 12:41
Juntada de parecer do ministério público
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30/03/2021 11:46
Juntada de petição
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24/03/2021 13:53
Incluído em pauta para 01/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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22/03/2021 15:12
Juntada de petição
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18/03/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2020 09:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/08/2020 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 31/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 13:06
Juntada de parecer do ministério público
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ROGERIO DONISETE MEIRELLES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de JUPARANA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de LOURIVAL DIONISIO RIBEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de RENATO SANTOS SUTERO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de MAURO SILVA DOS SANTOS em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS TOMACHACK em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de HELDER MAURO MACIEL GONCALVES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de JOSE GENIVAL SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de CLAUDINEY JOSE MONTANHERI em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de INTEGRAR TRANSPORTES LTDA - EPP em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ANDRE ELLWANGER em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO SUTERO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de APARECIDO BEVILAQUA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ABC-INDUSTRIA E COMERCIO S/A-ABC-INCO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de APARECIDO DONIZETI ELIAS em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de SILVIO BARBOSA GIMENES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de SELMO MORAIS RIBEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS SUTERO em 02/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2020 11:19
Juntada de petição
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09/06/2020 10:04
Juntada de malote digital
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09/06/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 09/06/2020.
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09/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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06/06/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 14:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/09/2019 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2019 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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05/09/2019 10:18
Recebidos os autos
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05/09/2019 10:17
Juntada de Certidão
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04/09/2019 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/09/2019 16:52
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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04/09/2019 16:52
Juntada de documento
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04/09/2019 09:07
Juntada de informativo
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04/09/2019 08:32
Juntada de petição
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03/09/2019 18:00
Conclusos para decisão
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03/09/2019 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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