TJMA - 0802379-24.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 11:22
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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12/05/2022 20:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/05/2022 23:59.
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12/05/2022 20:29
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MORAES em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 11:29
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802379-24.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): JOSE PEREIRA DE MORAES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANILO BARROS BEZERRA - PI11970 Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: " SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por JOSE PEREIRA DE MORAES em face do BANCO PAN S/A, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial.
As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação.
Consta informação acerca do efetivo cumprimento do ora aventado. É o relatório.
DECIDO.
O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos.
Face ao exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas nessa fase processual.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. ". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 6 de abril de 2022. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 09:49
Homologada a Transação
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30/03/2022 08:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/03/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
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17/08/2021 19:26
Juntada de petição
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09/08/2021 12:30
Juntada de petição
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14/07/2021 13:39
Juntada de petição
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06/05/2021 07:37
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE MORAES em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2021.
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12/04/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0802379-24.2017.8.10.0035 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR(A): JOSE PEREIRA DE MORAES Advogado(s) do reclamante: DANILO BARROS BEZERRA OAB/PI 11970 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Coroatá/MA, 11 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara -
11/04/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 13:05
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 09:28
Juntada de petição
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18/01/2021 12:41
Juntada de contestação
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12/11/2020 14:16
Juntada de protocolo
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19/10/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 02:18
Decorrido prazo de DANILO BARROS BEZERRA em 06/08/2020 23:59:59.
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06/07/2020 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2020 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:07
Conclusos para despacho
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19/10/2017 12:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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16/08/2017 15:16
Conclusos para despacho
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15/08/2017 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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