TJMA - 0803121-49.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 09:53
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 12:49
Decorrido prazo de GONCALO MORAIS DE ANDRADE em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 16:23
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803121-49.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): GONCALO MORAIS DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENISE MIRANDA RODRIGUES - MA12882-A Réu: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA: Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Civil ajuizada por GONCALO MORAIS DE ANDRADE em face de BANCO CETELEM, qualificados nos autos, fazendo as alegações constantes da inicial.
As partes peticionaram nos autos conjuntamente informando a realização de acordo extrajudicial, pedindo sua homologação conforme ID51113820. É o relatório.
DECIDO.
O direito discutido no presente processo enquadra-se no conceito de disponível.
As partes são capazes e o acordo ora celebrado satisfaz seus interesses.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, não há outra medida possível senão homologar o acordo celebrado nos autos.
Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas em atenção ao disposto no artigo 90, § 3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 20:04
Homologada a Transação
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19/08/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:52
Juntada de petição
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19/08/2021 14:51
Juntada de petição
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09/08/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:18
Juntada de petição
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03/08/2021 11:16
Juntada de petição
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06/05/2021 07:39
Decorrido prazo de GONCALO MORAIS DE ANDRADE em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2021.
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12/04/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Rua Gonçalves Dias, s/n, Centro, Coroatá/MA, CEP: 65.415-000 Email; [email protected] Fone: (99) 3641-2822 PROCESSO Nº. 0803121-49.2017.8.10.0035 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): GONCALO MORAIS DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: DENISE MIRANDA RODRIGUES OAB/MA 12882 ATO ORDINATÓRIO Em virtude da apresentação de Contestação de forma TEMPESTIVA e, com fundamento no Art. 1º, XIII do Provimento 22/2018, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da defesa e da proposta de autocomposição (caso haja), assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Coroatá/MA, 11 de abril de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO Secretária Judicial da 2ª Vara -
11/04/2021 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2021 23:11
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2020 15:35
Juntada de protocolo
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19/10/2020 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 21:21
Juntada de petição
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13/07/2020 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2020 10:18
Conclusos para despacho
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28/11/2017 11:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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27/10/2017 12:24
Conclusos para decisão
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27/10/2017 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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