TJMA - 0804083-85.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 08:18
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 21:53
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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09/05/2021 03:10
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 03:10
Decorrido prazo de ELZIR ALVES DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 01:28
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804083-85.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: ELZIR ALVES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dra. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495, Dr. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43247209, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 13 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/04/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 12:37
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2021 19:35
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
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13/11/2020 03:28
Decorrido prazo de ELZIR ALVES DA SILVA em 12/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 01:03
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 10:54
Juntada de contestação
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11/09/2020 01:31
Juntada de protocolo
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25/08/2020 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
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24/08/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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