TJMA - 0800639-11.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:12
Juntada de termo
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29/01/2025 08:26
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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13/01/2025 15:13
Juntada de petição
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09/01/2025 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:17
Juntada de termo
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02/09/2024 09:44
Juntada de petição
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30/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:04
Juntada de Certidão
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30/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:22
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:21
Juntada de termo
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04/07/2023 06:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 03/07/2023 23:59.
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21/06/2023 10:20
Juntada de petição
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19/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO em 06/06/2023 23:59.
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17/05/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 21:16
Juntada de diligência
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02/05/2023 09:45
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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02/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:16
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 27/01/2023 23:59.
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28/12/2022 03:11
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
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17/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
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09/05/2021 03:13
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 07/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 14:56
Juntada de petição
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16/04/2021 01:31
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800639-11.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDA(S): JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, por Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Defiro o pedido do exequente, mediante o recolhimento das taxas da pesquisa nos termos da RECOM-CGJ Nº 132018.
Determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Sendo positiva a penhora, procede-se à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line, independentemente de termo de penhora, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
Após, determino a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Sendo negativa a penhora via BACENJUD, proceda-se a diligência perante o RENAJUD, para fins de constrição de veículos em nome do requerido.
Restando infrutíferas as tentativas acima, intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, indicando bens penhoráveis, sob pena de imediata extinção do processo.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 24 de março de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Cível.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 13 de Abril de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
13/04/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 18:22
Conclusos para despacho
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24/02/2021 18:22
Juntada de termo
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19/12/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE ARAUJO em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 17:10
Juntada de petição
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15/12/2020 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 09:12
Juntada de diligência
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19/06/2020 10:31
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2020 11:12
Juntada de petição
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12/02/2020 15:05
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 21:47
Conclusos para despacho
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17/01/2020 16:45
Juntada de petição
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17/01/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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