TJMA - 0802078-35.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2021 10:55
Arquivado Definitivamente
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26/05/2021 10:52
Juntada de termo
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25/05/2021 09:13
Juntada de Certidão
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17/05/2021 16:21
Juntada de petição
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17/05/2021 01:04
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:17
Juntada de Alvará
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10/05/2021 18:12
Juntada de Certidão
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04/05/2021 08:39
Juntada de petição
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04/05/2021 00:56
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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01/05/2021 02:17
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 29/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
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23/04/2021 13:20
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:11
Juntada de petição
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15/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 11:40
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO DJE PARA AS PARTES E SEUS ADVOGADOS Processo nº 0802078-35.2020.8.10.0015Promovente(s):MARCIO ALBERTO LEITE BARROSO Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO Promovido : TIM CELULAR Advogado(s) do reclamado: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: TIM CELULAR E SUA ADVOGADA De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença: A parte demandada efetuou depósito judicial a título de cumprimento de sentença, tendo a parte autora requerido a expedição de alvará.
Assim, EXTINGO o cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou advogado se com poderes.
Após, expeçam-se ofícios ao Banco do Brasil, informando que o levantamento do alvará será feito por meio de transferência bancária para a conta-corrente cujos dados estão informados na petição da parte demandante (evento 43429575).Fica, desde já, advertida a parte quanto à demora da instituição financeira para realizar a transferência.
Friso que, no ano passado, tal prazo chegou a 90 dias em razão do excesso de ofícios, sendo desnecessário o pedido de reiteração de ordem nesse interim.
Cumpridas todas as determinações, e juntado nos autos o comprovante da expedição dos ofícios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário - SÃO LUIS,MA 12/04/2021. -
12/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/04/2021 10:33
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:33
Juntada de Certidão
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31/03/2021 16:52
Juntada de petição
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31/03/2021 14:57
Juntada de petição
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22/03/2021 12:52
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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08/03/2021 13:47
Juntada de petição
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11/02/2021 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/02/2021 10:24
Homologada a Transação
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16/12/2020 09:21
Juntada de petição
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15/12/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 10:30
Juntada de Certidão
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06/11/2020 11:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2021 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/11/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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