TJMA - 0802746-28.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 14:01
Juntada de petição
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18/10/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 05:30
Decorrido prazo de CLEIDJANE PEREIRA SANTOS em 29/09/2021 23:59.
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28/09/2021 21:27
Decorrido prazo de LAURENCIA MARIA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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26/09/2021 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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26/09/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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23/09/2021 16:05
Juntada de petição
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21/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/09/2021 01:36
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. PROCESSO:0802746-28.2020.8.10.0040 REQUERENTE:JOAO DE DEUS DA SILVA OLIVEIRA e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLEIDJANE PEREIRA SANTOS - MA11080 ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA. INTIMEM-SE a parte requerente, através de seu patrono, para tomarem conhecimento do documento vinculado ao ID:52915215, bem como para adotar as medidas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz-MA,Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. JOSE VALMIR PINTO CARVALHO Técnico Judiciário Sigiloso -
20/09/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
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20/09/2021 12:31
Juntada de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
LUCIANO LUIS SOUSA BRITO 3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0802746-28.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Levantamento de Valor] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 INTIMAÇÃO DE ORDEM da Dra.
IRIS DANIELLE DE ARAUJO SANTOS, juíza de Direito da Terceira Vara de Família da Comarca de Imperatriz, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho: DESPACHO Intimem-se os herdeiros habilitados na petição de ID nº 48906911, através de sua advogada, para promoverem, em 10 (dez) dias, o depósito judicial da cota parte da herdeira Francisca Oliveira Coelho, referente ao alvará judicial recebido no ID nº 50480407, e, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias a respeito da petição de ID nº 51383980. Imperatriz-MA, 8 de setembro de 2021 IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito da 3ª Vara de Família Imperatriz-Ma, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021. LUCIANO LUIS SOUSA BRITO Diretor de Secretaria -
09/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:08
Juntada de petição
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13/08/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 09:59
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/08/2021 14:32
Juntada de Alvará
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09/08/2021 14:59
Juntada de Alvará
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09/08/2021 09:36
Transitado em Julgado em 09/08/2021
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14/07/2021 16:35
Juntada de petição
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12/07/2021 17:33
Juntada de petição
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11/07/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 13:29
Decorrido prazo de LAURENCIA MARIA DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 09:55
Conclusos para despacho
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20/04/2021 16:13
Juntada de petição
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16/04/2021 08:01
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0802746-28.2020.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Levantamento de Valor] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ADVOGADOS: Advogado do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 Advogado do(a) REQUERENTE: LAURENCIA MARIA DOS SANTOS - MA15570 INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial ingressado por MANOEL DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ALVES e DEIVIVIA DA SILVA OLIVEIRA com o objetivo de levantar valores deixados pela falecida ANA ROSA DA SILVA OLIVEIRA, eis que irmãos (os três primeiros) e sobrinha (a última).
Alegam que a falecida não possui ascendentes vivos e não deixou filhos, restando apenas os irmãos e a sobrinha, filha de uma irmã pré-morta, como herdeiros. Ofícios de praxe devidamente expedidos e respondidos. Na petição de id 37293065 habilitou-se nos autos a senhora FRANCISCA OLIVEIRA COELHO , irmã da falecida. Na petição de id 39690164 habilitou-se nos autos outro irmão da falecida, qual seja, JOÃO DE DEUS DA SILVA OLIVEIRA. Finalmente, na petição de id 40946973 foi comunicado o falecimento do requerente MANOEL DA SILVA OLIVEIRA, que, segundo a certidão de óbito, era solteiro e não deixou filhos. Relatados. Decido. Conforme demonstram os documentos remetidos pelo Banco do Brasil, realmente a falecida deixou valores depositados tanto em conta corrente como em poupança na referida instituição financeira.
Todavia, inexiste saldo de PIS/PASEP e FGTS, assim como não há saldo na conta da falecida no Banco Bradesco. O caso em exame amolda-se ao previsto na Lei 6.858/80, onde se dispensa a abertura de inventário ou arrolamento, pois se trata de direito individual não recebido em vida pelo respectivo titular, o qual deve ser deferido aos sucessores elencados na lei civil. Isto posto, defiro o pedido para autorizar MARIA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ALVES, FRANCISCA OLIVEIRA COELHO, DEIVIVIA DA SILVA OLIVEIRA e JOÃO DE DEUS DA SILVA OLIVEIRA a procederem ao levantamento, junto ao Banco do Brasil, dos valores depositados na conta corrente e na poupança da falecida ANA ROSA DA SILVA OLIVEIRA, sendo 1/5 (20%) para cada. Sem custas. P.R.I.C. Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás e arquive-se com as baixas e anotações de praxe. Imperatriz, 13 de abril de 2021. IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Titular da 3º Vara de Família. -
14/04/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:16
Julgado procedente o pedido
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10/02/2021 11:33
Juntada de cópia de certidão de óbito
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19/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
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11/01/2021 12:29
Juntada de petição
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08/01/2021 10:19
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2020 22:18
Juntada de Carta precatória
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08/12/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 09:44
Juntada de petição
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27/10/2020 14:02
Juntada de petição
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16/10/2020 18:36
Juntada de Certidão
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25/09/2020 19:16
Juntada de Certidão
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22/09/2020 16:30
Juntada de Certidão
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22/09/2020 16:18
Juntada de Certidão
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18/08/2020 18:08
Conclusos para despacho
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13/08/2020 13:54
Juntada de Certidão
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07/08/2020 13:33
Juntada de penhora não realizada
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08/07/2020 12:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/06/2020 16:20
Juntada de petição
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09/06/2020 08:55
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:50
Juntada de Certidão
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01/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:58
Juntada de Ofício
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01/06/2020 10:51
Juntada de petição
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01/06/2020 10:39
Juntada de Certidão
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27/05/2020 09:45
Juntada de Certidão
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27/05/2020 09:24
Juntada de Ofício
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14/05/2020 08:44
Juntada de Certidão
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14/05/2020 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 16:10
Juntada de Ofício
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04/03/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 09:54
Conclusos para despacho
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22/02/2020 10:54
Declarada incompetência
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20/02/2020 18:18
Conclusos para decisão
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20/02/2020 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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