TJMA - 0004829-85.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
-
21/06/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:07
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 08:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BMG em 19/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:04
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 08:41
Juntada de Ofício
-
28/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:58
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:58
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:33
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:07
Juntada de termo
-
10/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 10:44
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:25
Juntada de petição
-
11/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 18:30
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO GE CAPITAL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:47
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 16:01
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 17:29
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
29/12/2022 13:14
Juntada de petição
-
07/12/2022 13:17
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:17
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 13:17
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 09:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:59
Juntada de termo
-
03/12/2022 10:25
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
03/12/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:24
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:39
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:50
Juntada de petição
-
02/10/2022 14:55
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
02/10/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 16:02
Juntada de petição
-
19/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:20
Juntada de petição
-
22/05/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
29/04/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:29
Juntada de termo
-
24/04/2022 01:13
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 01:13
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 01:13
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 22/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 01:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 09:39
Juntada de Alvará
-
22/04/2022 09:38
Juntada de Alvará
-
12/04/2022 15:07
Juntada de petição
-
11/04/2022 02:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004829-85.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARISTELA DE JESUS COSTA MESQUITA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAXWELL SINKLER SALESNETO OAB/MA 9385-A, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ OAB/MA 7614-A, ROSANA GALVÃO CABRAL OAB/MA 7941 EXECUTADO: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809-A DESPACHO No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome de Maristela de Jesus Costa Mesquita e/ou sua advogada Emmelyne Katarine Rocha, OAB/MA 18.230, para levantar a quantia de R$ 14.490,68 (quatorze mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 2100122861542.
No que tange aos honorários sucumbenciais, defiro o levantamento, por alvará ou transferência eletrônica, em favor da advogada Emmelyne Katarine Rocha, OAB/MA 18.230, da quantia de R$ 3.622,67 (três mil, seiscentos e vinte dois reais e sessenta e sete centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na conta judicial supracitada.
Em relação ao pedido formulado em petição de ID 61491721, ressalva-se que o desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD, somente é possível, caso a verba ainda não tenha sido transferida para conta judicial.
Sucede que, em cumprimento a determinação de ID 45626497 a transferência foi efetuada em 07 de junho de 2021, conforme atesta a certidão de ID 46929917.Tornando, assim, por prejudicado o pedido formulado.
Compulsando os autos, verifico que, até a presente data, não consta nos autos informações sobre a Conta Judicial vinculada a este Juízo.
Por essa razão, oficie-se o Gerente do Setor Público do Banco do Brasil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número da Conta Judicial referente a Transferência de Valor ID 072021000008673856 que se encontra à disposição da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís-MA.
Instrua-se o ofício com o Termo de ID 47861828 e o Documento de ID 47861830, fazendo constar que o cumprimento da ordem aqui lavrada deverá ser remetida a SEJUD Cível, via correio eletrônico (e-mail: [email protected]), observando o mesmo prazo supra-assinalado.
Cumpra-se.
Intimem-se.
UMA CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
07/04/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:46
Decorrido prazo de BANCO GE CAPITAL S/A em 21/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:44
Juntada de petição
-
22/02/2022 11:49
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 01:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 10:26
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:05
Juntada de termo
-
28/09/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004829-85.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELA DE JESUS COSTA MESQUITA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAXWELL SINKLER SALESNETO - OAB/MA 9385-A, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - OAB/MA 7614-A, ROSANA GALVAO CABRAL - OAB/MA 7941 EXECUTADO: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se ofício no endereço indicado pelo autor, a saber: Av.
Brigadeiro Faria Lima 3477 8º Andar – Parte, Bairro Ataim Bibi, CEP: 04538-133, São Paulo/SP.
São Luís, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária -
22/09/2021 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:58
Juntada de petição
-
10/09/2021 14:18
Juntada de termo
-
23/08/2021 11:24
Juntada de petição
-
04/07/2021 01:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:15
Juntada de termo
-
23/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 07:40
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 07:40
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 14/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ROSANA GALVAO CABRAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:26
Decorrido prazo de MAXWELL SINKLER SALESNETO em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 22:32
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 14/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 18:08
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 14/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:04
Juntada de petição
-
07/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 10:45
Juntada de petição
-
21/05/2021 02:08
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
21/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:53
Juntada de petição
-
01/05/2021 23:40
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004829-85.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARISTELA DE JESUS COSTA MESQUITA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROSANA GALVAO CABRAL - OAB/MA 7941, MAXWELL SINKLER SALESNETO - OAB/MA 9385, THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ - OAB/MA 7614 EXECUTADO: BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BROCK - OAB/SP 91311 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que a ordem de bloqueio do valor executado nos ativos financeiros do devedor obteve uma resposta integralmente positiva, conforme se depreende do documento que ora faço a juntada aos autos.
De ordem, e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento CGJ-MA nº 22/2018, dê-se ciência às partes acerca do resultado da ordem de penhora e intime-se, especificamente, a parte Executada para, querendo, impugnar o referido bloqueio no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
São Luís/MA, 15 de abril de 2021.
TECLA KAROL SOUZA GOMES Servidor(a) da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
15/04/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 09:33
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
09/04/2021 11:24
Juntada de protocolo BACENJUD
-
02/03/2021 11:42
Juntada de petição
-
24/02/2021 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 19:02
Juntada de petição
-
27/10/2020 05:18
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 05:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA SILVA MOTA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 05:14
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:35
Decorrido prazo de MARISTELA DE JESUS COSTA MESQUITA em 02/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:15
Decorrido prazo de MARISTELA DE JESUS COSTA MESQUITA em 02/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 02/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2020 00:49
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:08
Recebidos os autos
-
24/08/2020 16:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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