TJMA - 0804048-72.2019.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:25
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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25/11/2024 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
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30/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 08:59
Juntada de petição
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21/08/2024 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 07:42
Conclusos para decisão
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21/01/2023 14:41
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 11:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2022 16:08
Conclusos para decisão
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27/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
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07/05/2021 07:20
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 04:32
Decorrido prazo de JOSE ANDRE NUNES NETO em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 11:55
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PROCESSO N.º 0804048-72.2019.8.10.0058 AÇÃO – [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] REQUERENTE – Município de São José de Ribamar ADVOGADO - Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO - MA4835, JOSE ANDRE NUNES NETO - MA17989 REQUERIDO – EXECUTADO: JOSE RIBAMAR RABELO D E S P A C H O Vistos, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impossibilidade de citação da parte executada, sob pena de suspensão. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara Cível -
12/04/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 23:17
Conclusos para despacho
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23/03/2021 23:17
Juntada de Certidão
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10/12/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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