TJMA - 0803034-13.2019.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:52
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 13:51
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO ARAUJO FERREIRA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:09
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 10/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
Data: 02/02/2021 10:10 Autos processuais nº 0803034-13.2019.8.10.0039 Juíza de Direito: CRISTINA LEAL MEIRELES Parte autora: FRANCISCA GOMES DE SOUSA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO Parte Requerida: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a ausência da parte requerente e de seu patrono, presente o requerido na pessoa do preposto Samira Haikal Elias Nacle Machado, CPF 088 594 146-28, acompanhada do advogado, Bruno Leonardo Araujo Ferreira, OAB/MG-109.754.
Na oportunidade o advogado do requerido pediu a extinção do processo e a condenação da autora ao pagamento de multa.
Diante da ausência da parte autora, mesmo estando devidamente intimada, pela MMª foi prolatada a seguinte SENTENÇA: É o relatório.
Decido.
O art. 51, I da Lei 9099/95, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Keliany Campelo de Sousa Nascimento, conciliadora, digitei.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
22/02/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra .
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03/02/2021 14:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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02/02/2021 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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01/02/2021 15:52
Juntada de petição
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01/02/2021 13:48
Juntada de contestação
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21/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803034-13.2019.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE SOUSA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO, OAB/ REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: , OAB/ Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 02/02/2021, às 10:10, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 20 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
20/01/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 11:05
Juntada de Ato ordinatório
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19/01/2021 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 10:10 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/05/2020 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 13:54
Conclusos para despacho
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29/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
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13/02/2020 10:01
Decorrido prazo de MARCONES DA COSTA PORTILHO COELHO em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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14/01/2020 09:00
Juntada de recurso inominado
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11/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 09:25
Conclusos para decisão
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26/11/2019 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
23/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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