TJMA - 0803175-87.2019.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 18:56
Juntada de petição
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24/05/2024 18:54
Juntada de petição
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28/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 13:04
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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24/05/2023 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA HORA OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:26
Juntada de petição
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03/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
03/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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05/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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04/08/2022 21:28
Juntada de réplica à contestação
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03/08/2022 15:57
Juntada de petição
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27/07/2022 05:25
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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06/11/2021 20:39
Decorrido prazo de MARIA DA HORA OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 06:43
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0803175-87.2019.8.10.0053 Autor(a): MARIA DA HORA OLIVEIRA Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080, PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326 Réu/ré: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIII – PROCEDO a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Técnico Judiciário Sigiloso -
05/10/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 13:38
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:32
Juntada de contestação
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01/07/2021 10:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/07/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco .
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30/06/2021 21:52
Juntada de petição
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16/04/2021 01:46
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803175-87.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARIA DA HORA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: PAULO ERNANE RODRIGUES SILVA JUNIOR - MA20326, JURACY ROLDAO DA SILVA JUNIOR - MA19080 Réu(ré): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Concedo a autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Designo o dia 1º de julho de 2021, às 09h45, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE a requerida, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado dos litigantes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), segunda-feira, 12 de abril de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
13/04/2021 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 15:51
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/07/2021 09:45 em/para 1ª Vara de Porto Franco .
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13/04/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:05
Conclusos para decisão
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22/06/2020 11:05
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/06/2020 11:04
Juntada de Certidão
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23/03/2020 19:04
Juntada de petição
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21/02/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/10/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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