TJMA - 0839096-06.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2021 12:31
Juntada de petição
-
20/07/2021 22:52
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 02:07
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/06/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:54
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 24/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 09:22
Juntada de
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27/04/2021 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
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27/04/2021 12:28
Realizado cálculo de custas
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19/02/2021 17:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2021 17:50
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2021 17:48
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:46
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:22
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839096-06.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987 REQUERIDO: RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME, ambos qualificados na inicial.
Observo que diante de diversas tentativas frustradas de localização do requerido para fins de citação, bem como busca e apreensão do veículo objeto da demanda, conforme certidões de id 26469159 e 33764882 , foi determinado ao Autor suprir a falta, contudo, apesar de devidamente intimado, manteve-se silente quanto a esta determinação (certidão de id 36076263).
Ato contínuo, conforme despacho de id 36270256, foi intimado o autor pessoalmente para providenciar o regular andamento do feito, sob pena de extinção e consequente, arquivamento feito.
Ocorre que, apesar de intimado pessoalmente, o demandante quedou-se inerte sem qualquer manifestação, conforme certidão de id 39594465. É o breve relatório.
Passo à fundamentação.
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 485, III, preconiza que, “Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (omissis) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ante a inércia da parte promovente diante do insucesso no cumprimento da medida liminar pleiteada, foi determinada sua intimação pessoal, em respeito ao que dispõe o parágrafo primeiro do art. 485 do CPC, contudo, esta não se manifestou.
Considerando as razões demonstradas e o fato de que o processo se encontra à espera da atuação do promovente, evidente o abandono da causa e flagrante a adequação à hipótese do art. 485, inciso III do CPC.
De efeito, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, ante a ocorrência de abandono da causa pelo autor, na forma do art. 485, inciso III, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Respondendo pela da 12ª Vara Cível -
16/01/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 10:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/01/2021 22:48
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 11:52
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2020 11:57
Juntada de Certidão
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14/10/2020 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 15:12
Juntada de Carta ou Mandado
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01/10/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 14:29
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/09/2020 23:59:59.
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22/08/2020 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 03:44
Decorrido prazo de RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME em 20/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 07:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 21:10
Juntada de Ato ordinatório
-
29/07/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2020 11:31
Juntada de diligência
-
17/06/2020 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2020 09:51
Juntada de diligência
-
16/06/2020 12:36
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 11:57
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 15:03
Juntada de petição
-
29/01/2020 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
29/01/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2020 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 11:31
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2020 03:23
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 24/01/2020 23:59:59.
-
06/01/2020 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2020 12:54
Juntada de diligência
-
11/12/2019 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:31
Juntada de diligência
-
11/12/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:29
Juntada de diligência
-
09/12/2019 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 25/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 17:48
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2019 17:48
Juntada de diligência
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18/11/2019 17:47
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2019 17:47
Juntada de diligência
-
01/11/2019 16:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2019 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 12:38
Juntada de diligência
-
02/10/2019 09:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 08:21
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 15:36
Juntada de Mandado
-
20/08/2019 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2019 15:14
Juntada de petição
-
25/07/2019 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2019.
-
25/07/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2019 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2019 00:55
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 19/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2019 00:07
Juntada de diligência
-
28/06/2019 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 18:05
Juntada de diligência
-
14/06/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2019 13:53
Juntada de Ofício
-
28/05/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 10:42
Conclusos para despacho
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28/05/2019 10:42
Juntada de Certidão
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08/02/2019 14:29
Decorrido prazo de RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME em 07/02/2019 23:59:59.
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04/02/2019 18:19
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 16:53
Juntada de Mandado
-
28/01/2019 15:45
Juntada de petição
-
22/01/2019 09:57
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2018 21:59
Juntada de diligência
-
18/12/2018 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 08:47
Expedição de Mandado
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28/08/2018 15:35
Juntada de Mandado
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16/08/2018 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2018 13:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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