TJMA - 0800092-20.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 00:20
Decorrido prazo de JOHN STEVE NASCIMENTO DE SOUZA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:20
Decorrido prazo de VANILSON DA CONCEICAO SILVA em 22/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE HABEAS CORPUS Nº : 0800092-20.2021.8.10.9001 IMPETRANTE: JOHN STEVE NASCIMENTO DE SOUZA ADVOGADO(A): JOHN STEVE NASCIMENTO DE SOUZA (OAB/MA 21.459) PACITENTE: VANILSON DA CONCEIÇÃO SILVA IMPETRADO(A): MM JUIZ PLANTONISTA RELATOR : JUIZ MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO DECISÃO Analisando os autos, constato que foi impetrado Habeas Corpus constrangimento ilegal imputado ao MM.
Juiz plantonista.
No entanto, o impetrante aponta que o paciente é acusado do crime previsto no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante), cuja competência material para julgamento é do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Isso porque o crime imputado ao paciente não se encaixa na competência delimitada nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95.
Considerando tudo que foi exposto, declaro a incompetência desta 2ª Turma Recursal e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimem-se.
São Luís (MA), 15 de abril de 2021.
Juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto Relator -
16/04/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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16/04/2021 08:48
Juntada de Certidão
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16/04/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 07:16
Declarada incompetência
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09/04/2021 19:11
Conclusos para decisão
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09/04/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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