TJMA - 0806056-28.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 13:41
Transitado em Julgado em 03/06/2022
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13/05/2022 04:04
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806056-28.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 REU: ANDERSON RANGEL RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA Devidamente intimada para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, também não se pronunciou nos autos, pelo que restou caracterizado o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 10 de maio de 2022.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
11/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 09:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/05/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:05
Decorrido prazo de UNICEUMA em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2022 21:54
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
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18/08/2021 08:21
Juntada de Certidão
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17/08/2021 19:02
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:38
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 03/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 05:59
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806056-28.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNICEUMA Advogado do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS OAB/MA 6551 REU: ANDERSON RANGEL RODRIGUES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 43773280), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 12 de Abril de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298. -
14/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:23
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2021 21:01
Juntada de termo
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15/03/2021 18:38
Juntada de Certidão
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02/03/2021 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 08:06
Conclusos para despacho
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17/02/2021 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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