TJMA - 0800537-52.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 23:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
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07/03/2023 08:37
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
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29/12/2022 17:11
Juntada de petição
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29/12/2022 17:10
Juntada de petição
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23/12/2022 12:25
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2022 20:55
Extinto o processo por desistência
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04/11/2022 09:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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23/02/2022 16:57
Juntada de petição
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12/05/2021 07:13
Decorrido prazo de ALEX AGUIAR DA COSTA em 11/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:04
Juntada de petição
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19/04/2021 00:46
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800537-52.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: JOSILENE ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ALEX AGUIAR DA COSTA - MA9375, ANDRE AGUIAR DA COSTA - MA10720 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: "DESPACHO.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, para que junte certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante à Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região.Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".Cumpra-se.Tutóia/MA, datado sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Tutóia/M Tutóia/MA, 15 de abril de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
15/04/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
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14/04/2021 12:07
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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