TJMA - 0807330-61.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/02/2025 09:59
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:59
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 09:59
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 04:25
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 23:33
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:40
Juntada de petição
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17/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:55
Expedido alvará de levantamento
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29/11/2024 17:03
Juntada de petição
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02/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
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28/05/2024 03:17
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:17
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:22
Juntada de petição
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20/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 14:11
Juntada de petição
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04/04/2022 23:44
Conclusos para despacho
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04/04/2022 23:43
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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07/03/2022 13:17
Realizado Cálculo de Liquidação
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29/01/2022 19:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
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01/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:32
Juntada de Certidão
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23/06/2021 03:31
Decorrido prazo de ANA MARCIA CARVALHO DE ASSUNCAO E SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 20:27
Decorrido prazo de ANA MARCIA CARVALHO DE ASSUNCAO E SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
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17/05/2021 01:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 01:38
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2021 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 07/05/2021 23:59:59.
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09/05/2021 02:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 07/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:35
Juntada de embargos de declaração
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16/04/2021 01:34
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807330-61.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARCIA CARVALHO DE ASSUNCAO E SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971 EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO LUIZ BROCK - SP91311 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, vê-se tratar de cumprimento de sentença (Proc. nº 27710-51.2014.8.10.0001) e, devidamente citada/intimada a parte vencida para pagamento voluntário, permaneceu inerte.
Nesses casos, ao valor devido será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% dez (por cento), conforme disciplina do §1º, do art. 523, do CPC.
Observa-se que os cálculos formalizados pela parte exequente na petição (ID 31666942) e planilha anexa (ID’s 31666944 e 31666946) obedeceram aos ditames legais, inclusive, com os acréscimos referidos acima, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos para declarar o valor exequendo em R$ 17.545,98 (dezessete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
No mais, disciplina o art. 523, §3º, do CPC que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Assim, DEFIRO a penhora de valores pelo sistema eletrônico SISBAJUD, substituto do BacenJud, para fins de garantia da execução (cumprimento de sentença) que deverá recair sobre as contas bancárias da parte executada: TAM LINHAS AÉREAS S/A (CNPJ nº. 02.***.***/0001-60) em prol da parte exequente: ANA MARCIA CARVALHO DE ASSUNCAO E SILVA (CPF nº *97.***.*24-87).
Acompanhando este decisum, segue o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores, emitido pelo Sistema SISBAJUD.
Retornem os autos em 72 horas, para verificação da resposta do sistema.
Em caso positivo, ou seja, encontrados e tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, INTIME-SE esta última na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2°), para os fins dispostos no parágrafo 3° do art. 854, do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Intimem-se as partes desde decisum.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 05 de abril de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 960/2021 -
13/04/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2020 23:03
Conclusos para despacho
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14/07/2020 18:36
Juntada de Certidão
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03/06/2020 10:10
Juntada de petição
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02/06/2020 01:21
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ BROCK em 01/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:52
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2020 03:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 08:50
Conclusos para despacho
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28/02/2020 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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