TJMA - 0845211-14.2016.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:22
Juntada de petição
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA RAIMUNDA CASTELO ALMEIDA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 08:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 17:00
Juntada de malote digital
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16/01/2025 19:23
Conclusos para decisão
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16/01/2025 19:23
Juntada de termo
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19/09/2023 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2023 23:59.
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17/08/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSUE ROBERTO ALMEIDA MONTEIRO em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 06:20
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2023 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/07/2023 14:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA RAIMUNDA CASTELO ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
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23/03/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 07:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 21:58
Juntada de Certidão
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29/09/2022 21:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:40
Decorrido prazo de PATRICIA RAIMUNDA CASTELO ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:51
Decorrido prazo de PATRICIA RAIMUNDA CASTELO ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
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03/04/2022 14:15
Juntada de petição
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24/02/2022 18:31
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 11:04
Juntada de termo
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12/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:25
Decorrido prazo de PATRICIA RAIMUNDA CASTELO ALMEIDA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:05
Juntada de petição
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29/01/2021 04:58
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845211-14.2016.8.10.0001 AUTOR: PATRICIA RAIMUNDA CASTELO ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSUE ROBERTO ALMEIDA MONTEIRO - MA15166 RÉU: ESTADO DO MARANHAO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos ESTADO DO MARANHÃO, alegando haver vícios na decisão de ID 12996475.
A parte embargada apresentou contrarrazões em ID 31910410.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Quanto a admissibilidade, não obstante os embargos sejam tempestivos, não verifico interesse recursal.
Os embargos de declaração constituem-se em meio de impugnação cabível quando houver, na sentença ou acórdão, contradição, obscuridade ou omissão que tornem a prestação jurisdicional incompleta.
No caso em tela, o embargante arguiu que a decisão não determinou o envio dos autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados pelo exequente.
Ocorre que, a decisão impugnada determinou expressamente remessa à Contadoria, conforme delineado em sua parte final.
Desta feita, sequer devem ser conhecidos os presentes embargos, posto que, não possuem fundamento sobre proveito que a parte alcançaria com seu provimento.
Este é o posicionamento da jurisprudência nacional: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERESSE RECURSAL.
PROVEITO PRÁTICO.
Não se conhece de embargos de declaração, por falta de interesse recursal, quando do acolhimento do recurso nenhum proveito prático adviria ao recorrente. (TRF-4-AC: 001923 RS 2009.71.07.001923-6, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 10/06/2014, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 17/06/2014) Nesse passo, não há razão para o conhecimento dos embargos.
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos presentes embargos em razão da ausência de interesse recursal pelo embargante.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 14 de dezembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020. -
16/01/2021 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2021 19:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 22:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2020 16:13
Juntada de petição
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16/08/2018 15:56
Conclusos para decisão
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16/08/2018 15:56
Juntada de Certidão
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09/08/2018 11:50
Juntada de embargos de declaração
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27/07/2018 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/07/2018 15:36
Outras Decisões
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23/04/2018 11:27
Conclusos para decisão
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17/04/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/03/2018 00:07
Publicado Intimação em 22/03/2018.
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22/03/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2018 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2018 13:03
Juntada de Certidão
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14/03/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/02/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2017 11:44
Conclusos para decisão
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30/03/2017 21:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2017 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2016 20:44
Conclusos para despacho
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25/07/2016 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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