TJMA - 0809274-64.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 17:03
Juntada de petição
-
21/01/2023 16:27
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 16:27
Decorrido prazo de ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO em 14/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 16:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 13:09
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
12/12/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0809274-64.2021.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HANDYS LEYA ALVES SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO - CE37324 REQUERIDO: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - MA12739 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E C I S Ã O Considerando a notícia trazida aos autos pelo Requerido de que foi proferida decisão de deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial no Processo nº 0847997-27.2022.8.10.0001, que tramita na 12ª Vara Cível desta Capital, em que figuram como Recuperanda o Demandado, na qual o Gustavo Henrique Silva Medeiros determinou a suspensão de “todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir desta decisão de deferimento da recuperação, ressalvadas as ações que demandarem quantia ilíquida, as de natureza trabalhista e fiscal e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei 11.101/2005, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial (art. 52, III)”, conforme documento de ID 79031664, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo os autos permanecerem em secretaria durante o transcurso do prazo até ulterior deliberação.
Intimem-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4593/2022 -
18/11/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 17:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0847997-27.2022.8.10.0001
-
24/10/2022 18:40
Juntada de petição
-
22/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:20
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 22:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 23:23
Decorrido prazo de ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO em 26/10/2021 23:59.
-
25/10/2021 16:32
Juntada de petição
-
25/10/2021 11:41
Juntada de petição
-
20/10/2021 07:56
Juntada de petição
-
08/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
08/10/2021 03:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809274-64.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANDYS LEYA ALVES SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO - CE37324 REU: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCINI KISS RIBEIRO - MA16517-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista a apresentação de réplica pela parte autora sob o ID 53863547 e considerando o que consta da Decisão ID 45523295, INTIMO as partes para no "prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo." São Luís, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614. -
06/10/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 03:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:38
Juntada de réplica à contestação
-
22/09/2021 00:39
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809274-64.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANDYS LEYA ALVES SILVA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO - CE37324 REU: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCINI KISS RIBEIRO - MA16517 Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064. -
10/09/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 21:19
Juntada de petição
-
19/08/2021 21:01
Juntada de contestação
-
27/07/2021 15:38
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:06
Juntada de petição
-
21/06/2021 20:27
Decorrido prazo de ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO em 17/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 08:28
Juntada de contestação
-
25/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 22:04
Juntada de petição
-
15/04/2021 12:42
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809274-64.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HANDYS LEYA ALVES SILVA - ME Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO AYRTON SENNA ALVES COELHO - CE37324 REU: SOUSA BARROSO ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: No caso de pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, necessária a comprovação da hipossuficiência, não bastando a mera declaração de miserabilidade.
Segue entendimento sumulado 481, do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Dos autos estão a constar ausência de prova documental sólida, capaz de autorizar a gratuidade vindicada.
Desse modo, intime-se a parte autora, para comprovar a impossibilidade de recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE LIMINAR).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
12/04/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 00:02
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002506-71.2007.8.10.0026
Banco do Nordeste
Elismar Felix Carvalho dos Santos
Advogado: Gerson de Oliveira Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2007 00:00
Processo nº 0800043-81.2020.8.10.0119
Dulce da Silva Lourenco
Janainna Pinto Marques
Advogado: Vera Lucia Alves Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 11:21
Processo nº 0801782-77.2019.8.10.0102
Mata Grande Transmissora de Energia LTDA
Gustavo de Queiroz Costa
Advogado: Everson Gomes Cavalcanti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2019 15:12
Processo nº 0002044-11.2016.8.10.0120
Lindemberg Pereira Silva
M L de a Sampaio - EPP
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2016 00:00
Processo nº 0009084-32.2012.8.10.0040
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Neildo Santos Sousa
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2012 00:00