TJMA - 0803154-52.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 08:16
Arquivado Definitivamente
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23/10/2021 21:50
Transitado em Julgado em 07/05/2021
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07/05/2021 07:29
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ GERMANO DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 07:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 12:44
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803154-52.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: JOAO DA CRUZ GERMANO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495 E DR.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 43247210, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
12/04/2021 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2021 12:36
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2021 19:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 19:34
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:56
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ GERMANO DA SILVA em 29/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 14:57
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 11:50
Juntada de contestação
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06/09/2020 19:22
Juntada de protocolo
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13/07/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2020 16:20
Conclusos para despacho
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02/07/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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