TJMA - 0000440-85.2016.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 13:07
Juntada de protocolo
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17/06/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
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07/06/2022 19:25
Juntada de petição
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27/05/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 12:58
Juntada de protocolo
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14/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 05:05
Conclusos para despacho
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15/11/2021 23:44
Juntada de petição
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06/10/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 06:08
Conclusos para despacho
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01/06/2021 06:07
Juntada de Certidão
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19/05/2021 17:24
Juntada de petição
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13/05/2021 08:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0000440-85.2016.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE COELHO NETO Advogado: ELIANA DE SOUSA LIMA OAB: MA9984 Endereço: Avenida Neiva Moreira, 1, Grand Park, Parque dos Pássaros, Graúna, apartamen, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-383 RÉU: BANCO DO BRASIL SA Advogado: ANTONIO PEREIRA COSTA OAB: MA2842 Endereço: 02 QUADRA 12 CASA 05, 05, CONJ.FILIPINHO, FILIPINHO, SãO LUíS - MA - CEP: 65041-810 DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do NCPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de novos honorários de advogado, agora na fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do NCPC.
Após, conclusos os autos.
Coelho Neto/MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
16/04/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 09:17
Processo Desarquivado
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15/04/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 04:48
Conclusos para despacho
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12/03/2021 00:44
Juntada de petição
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07/02/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
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06/02/2021 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COELHO NETO em 25/01/2021 23:59:59.
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11/12/2020 04:38
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA COSTA em 10/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 03:52
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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03/12/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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02/12/2020 09:30
Juntada de cópia de dje
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02/12/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2020 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 06:11
Conclusos para despacho
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21/07/2020 05:32
Juntada de Certidão
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16/07/2020 13:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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16/07/2020 13:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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