TJMA - 0816095-89.2018.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 11:51
Transitado em Julgado em 16/03/2022
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03/05/2022 11:47
Juntada de Certidão de juntada
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27/04/2022 09:07
Juntada de petição
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19/04/2022 16:20
Publicado Alvará em 18/04/2022.
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19/04/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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19/04/2022 16:19
Publicado Alvará em 18/04/2022.
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19/04/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 18:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 16:07
Juntada de Alvará
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07/04/2022 16:07
Juntada de Alvará
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07/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:46
Juntada de petição
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30/03/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:09
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:09
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:37
Juntada de petição
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10/03/2022 14:07
Juntada de petição
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28/02/2022 12:08
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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01/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 13:31
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 20/10/2021 23:59.
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13/10/2021 18:30
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0816095-89.2018.8.10.0001 | PJE Requerente: ABDON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido(a): Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Ratifico os atos processuais e decisórios já proferidos.
Conforme verificado, o processo está maduro para o julgamento, tendo as partes juntado documentos que são suficiente para a compreensão e deslinde do feito.
Assim, indefiro o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal da parte autora), constante na petição de ID 44067577, pois além da descrição minuciosa da sua versão, a parte autora juntou documentos que considerou relevante para os fatos, o que também foi feito pelo requerido.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Morros/MA, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
08/10/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 12:47
Outras Decisões
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11/08/2021 14:57
Conclusos para despacho
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18/05/2021 02:10
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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17/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 20:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 12:36
Declarada incompetência
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23/04/2021 08:26
Conclusos para decisão
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23/04/2021 07:53
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 22/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 15:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 13:39
Juntada de petição
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15/04/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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15/04/2021 12:07
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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14/04/2021 15:39
Juntada de petição
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13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816095-89.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABDON RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: As preliminares, por serem eminentemente de direito, isto é, não necessitam de análise fática, serão examinados quando da prolação de sentença.
Lado outro, entendo que as provas documentais existentes nos autos são suficientes para deslinde do feito, o que é de indagação jurídica pertinente, de maneira que é apropriado o julgamento do litígio no estágio em que se encontra.
Sendo de consumo a relação e hipossuficiente a parte autora, inverto o ônus da prova em seu favor.
Registro que a matéria de direito discutida nestes autos, é a falha da prestação de serviço nos termos do art. 14, do CDC.
Entrementes, com precípua finalidade de evitar arguição de nulidade, por cerceamento de produção probatória, ficam as partes intimadas da presente decisão, para que dele solicitem ajustes ou esclarecimentos, em 5 (cinco) dias.
Em caso de silêncio das partes ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, o qual observará a regra geral de distribuição de provas prevista no art. 373, inciso I e II, do CPC/2015; devendo a Secretaria desta Unidade Jurisdicional remeter os autos à conclusão para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Caso haja pedido de produção de ajustes e/ou prova , voltem-me conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Intimem-se.
São Luís, 09 de abril de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
12/04/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2020 09:54
Conclusos para decisão
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13/05/2020 14:56
Juntada de petição
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29/04/2020 21:27
Juntada de petição
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29/04/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/07/2019 08:35
Conclusos para decisão
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26/07/2019 08:35
Juntada de Certidão
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23/07/2019 09:26
Juntada de petição
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13/06/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2019 09:42
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2019 00:54
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 15:48
Conclusos para despacho
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26/11/2018 09:32
Juntada de petição
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05/06/2018 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/05/2018 10:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/05/2018 16:05
Conclusos para despacho
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23/04/2018 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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