TJMA - 0800529-06.2018.8.10.0097
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:25
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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25/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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25/10/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:30
Decorrido prazo de BARBARA THAIS DE SOUSA AMARAL em 30/05/2022 23:59.
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12/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
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12/05/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
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17/03/2022 23:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 12:11
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MENEZES em 11/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2021 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
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20/04/2021 00:31
Publicado Despacho (expediente) em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo nº 0800529-06.2018.8.10.0097 DESPACHO Ante a não impugnação, homologo os cálculos apresentados pela Parte Exequente.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, após a sua atualização, conforme inciso II, do §3º, do art. 535 do CPC.
Aguarde-se o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, pelo prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, consoante o art. 535, §3º, inciso II do CPC, por parte da Executada.
Com o a juntada do comprovante de depósito, expeça-se o competente alvará.
Caso não seja realizado o pagamento, proceda-se o sequestro da quantia indicada pela Parte Exequente, via Sistema BacenJud.
Após, transfira o valor bloqueado para conta judicial, à disposição deste Juízo, com certidão nos autos.
Depois, intime-se a(o) Devedor(a), na pessoa de seu Procurado, via DJE, nos termos do artigo 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil.
Apresentada manifestação, certifique sua tempestividade.
Se tempestiva, intime-se a Parte Exequente para apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se intempestiva a manifestação, ou apresentada resposta, ou escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Colinas-MA, Quarta-feira, 25 de Março de 2020 Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 09:47
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
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25/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 11:20
Juntada de Certidão
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03/05/2019 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2019 23:59:59.
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26/02/2019 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 11:12
Conclusos para despacho
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17/01/2019 12:03
Juntada de petição
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30/11/2018 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS MENEZES em 29/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2018 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/06/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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