TJMA - 0810984-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 08:41
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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01/11/2024 05:30
Decorrido prazo de ANA EUGENIA PINHEIRO PORTELA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2024 03:29
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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16/04/2023 16:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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10/04/2023 16:29
Juntada de petição
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31/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810984-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA EUGENIA PINHEIRO PORTELA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928 REU: ALESSANDRA FERREIRA DA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que a parte requerida não foi citada, bem como não houve a juntada de documentos pessoais ou reconhecimento de firma dos termos do acordo extrajudicial realizado entre as partes, impossibilitando a homologação judicial da transação.
Independente deste fato, é imprescindível o prosseguimento do feito, seja para citar a parte requerida, seja para análise do pedido de despejo e cobrança dos aluguéis atrasados, contudo, diante da composição amigável das partes na via extrajudicial, presume-se a ausência de interesse de agir da parte requerente.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a manutenção de interesse no prosseguimento do feito e pleitear o que for de direito.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 23 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
30/03/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:41
Conclusos para decisão
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06/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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01/07/2021 00:29
Juntada de petição
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30/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
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25/06/2021 01:24
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 17:48
Juntada de petição
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11/05/2021 15:06
Decorrido prazo de SUAME PEREIRA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:12
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810984-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANA EUGENIA PINHEIRO PORTELA Advogado do(a) AUTOR: SUAME PEREIRA SILVA - MA19928 REU: ALESSANDRA FERREIRA DA COSTA DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos qualquer documento referente à parte Requerida e que na minuta de acordo apresentada ao Id 43286132 não há autenticação de sua assinatura, de forma a verificar a regularidade da postulação, determino a intimação da parte Autora, através de seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação pessoal referente à Requerida Alessandra Ferreira da Costa e a minuta de acordo com reconhecimento de firma da assinatura.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
14/04/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:00
Juntada de petição
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24/03/2021 11:28
Conclusos para decisão
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24/03/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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