TJMA - 0023478-98.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 09:10 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 10:18 Juntada de pedido de desarquivamento 
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                                            21/01/2025 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/01/2025 14:58 Juntada de termo de juntada 
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                                            21/01/2025 11:09 Juntada de Informações prestadas 
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                                            06/11/2024 22:03 Determinado o arquivamento 
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                                            19/08/2024 07:20 Juntada de petição 
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                                            08/07/2024 18:41 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2024 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 17:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. 
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                                            26/06/2024 17:11 Realizado Cálculo de Tributos 
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                                            07/06/2024 17:46 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            07/06/2024 17:46 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/05/2024 17:02 Juntada de petição 
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                                            09/04/2024 03:38 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 17:50 Juntada de Ofício requisitório de precatório 
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                                            02/04/2024 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2024 19:05 Juntada de petição 
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                                            26/03/2024 08:37 Juntada de petição 
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                                            22/03/2024 01:48 Publicado Intimação em 22/03/2024. 
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                                            22/03/2024 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 
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                                            20/03/2024 15:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2024 15:49 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/03/2024 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 15:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/03/2024 12:39 Juntada de Ofício 
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                                            20/03/2024 12:38 Juntada de Ofício 
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                                            20/03/2024 12:35 Juntada de Ofício 
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                                            20/03/2024 11:47 Juntada de Ofício 
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                                            18/03/2024 11:33 Transitado em Julgado em 19/04/2023 
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                                            18/03/2024 11:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/02/2024 14:47 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            06/02/2024 14:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            05/02/2024 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 21:26 Juntada de petição 
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                                            24/08/2023 17:33 Juntada de petição 
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                                            01/06/2023 09:30 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2023 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 18:41 Decorrido prazo de WILMA MORAES BRANDAO em 24/03/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 09:09 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 10:35 Juntada de petição 
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                                            15/04/2023 08:40 Publicado Intimação em 03/03/2023. 
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                                            15/04/2023 08:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023 
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                                            16/03/2023 14:54 Juntada de petição 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0023478-98.2011.8.10.0001 AUTOR: WILMA MORAES BRANDAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de execução de sentença promovida por WILMA MORAES BRANDAO e outros visando o recebimento do crédito oriundo de sentença transitada em julgado.
 
 Encaminhados os autos à Contadoria, que devolveu com os cálculos de Id 69914845 , no valor total de R$ 49.447,19 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), .
 
 Intimadas as partes acerca dos cálculos, o executado/Estado do Maranhão, em petição de Id 77407309 -, informou que nada tem a opor quanto aos cálculos apresentados, entretanto pede a revogação da assistência judiciária e retenção devidas.
 
 A requerente não se manifestou.
 
 Vieram conclusos.
 
 Passo a decidir.
 
 Na espécie, verifico que as planilhas de cálculos da Contadoria Judicial estão em consonância com os parâmetros que deveriam ser utilizados.
 
 No caso em apreço, o quantum debeatur não merece ser mais discutido, pois os cálculos da Contadoria Judicial estão de acordo com as determinações contidas na sentença e acórdão, ademais, as partes exequente/executado concordaram com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no valor de R$ 49.447,19 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), conforme ID nº 69914845.
 
 ANTE ao exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO os cálculos constantes no valor de R$ 49.447,19 (quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos), conforme ID nº 69914845, a favor da exequente e honorários de advogado.
 
 Deixo de condenar o executado em honorários tendo em vista que deixou de impugnar a execução.
 
 Sem custas e honorários sucumbenciais.
 
 Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor ao Procurador do Estado do Maranhão quanto aos honorários de advogado e Precatório quanto ao valor da parte autora Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, certificado nos autos o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório ao PROCURADOR DO ESTADO DO MARANHÃO para efetuar o pagamento da quantia homologada, no prazo de 02 (dois) meses.
 
 Em caso de depósito voluntário, encaminhem-se os autos para a Contadoria Judicial para que proceda com as deduções legais.
 
 Após isso, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em nome das partes para levantamento dos valores, observado o destaque dos honorários contratuais do advogado, e, após, arquive-se com as formalidades de praxe.
 
 Não efetuado o pagamento dos ofícios requisitórios, no prazo de 02 (dois) meses, ex vi legis art. 535, § 3º, inc.
 
 II do CPC, determino o sequestro da quantia executada, conforme previsão contida no art. 100, § 3º da Constituição Federal, consignando o crédito ao juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, com a identificação do processo ao qual se refere, e prestando informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o efetivo cumprimento desta medida.
 
 Intime-se o executado, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre os valores bloqueados.
 
 No caso de haver manifestação contrária ao pagamento, façam os autos conclusos para decisão.
 
 Sem manifestação do Executado, Expeça-se os respectivo alvará e Precatório e após arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), 31 de janeiro de 2023.
 
 Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública
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                                            01/03/2023 10:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2023 10:19 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/01/2023 11:40 Homologado cálculo de contadoria 
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                                            24/01/2023 18:56 Juntada de termo 
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                                            04/10/2022 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2022 13:41 Juntada de petição 
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                                            22/09/2022 15:21 Juntada de termo 
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                                            24/08/2022 00:52 Publicado Intimação em 23/08/2022. 
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                                            24/08/2022 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022 
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                                            22/08/2022 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0023478-98.2011.8.10.0001 AUTOR: WILMA MORAES BRANDAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Recebidos os autos do Tribunal de Justiça, INTIMO a parte AUTORA para, requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte REQUERIDA no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 São Luís, 4 de julho de 2022.
 
 KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA.
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                                            21/08/2022 12:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2022 12:52 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/07/2022 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2022 15:19 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. 
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                                            27/06/2022 15:19 Realizado Cálculo de Liquidação 
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                                            22/10/2021 07:16 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            21/10/2021 08:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2021 09:24 Conclusos para despacho 
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                                            14/06/2021 09:24 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 17:33 Juntada de petição 
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                                            23/04/2021 07:57 Decorrido prazo de WILMA MORAES BRANDAO em 22/04/2021 23:59:59. 
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                                            15/04/2021 14:19 Publicado Intimação em 14/04/2021. 
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                                            15/04/2021 14:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            13/04/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0023478-98.2011.8.10.0001 AUTOR: WILMA MORAES BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
 
 O referido é verdade e dou fé.
 
 São Luís, 21 de março de 2021.
 
 CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública
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                                            12/04/2021 20:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/04/2021 20:54 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/03/2021 13:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2021 12:25 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2021 12:25 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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