TJMA - 0015498-07.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 10:02
Outras Decisões
-
29/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:53
Juntada de petição
-
23/08/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 13:35
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:45
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 13:13
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:12
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0015498-07.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ALYSSON TOSIN (OAB 86925 -MG).
REQUERIDA(S) : FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0015498-07.2016.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de execução promovida ajuizada pela Recon Administradora de Consórcios LTDA em face de Francilene Pereira de Sousa.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Custas finais, se houver, ficará a cargo da requerida.
Contudo, determino a suspensão da exigibilidade de tal verba, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 26 de julho de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
27/07/2023 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 16:17
Homologada a Transação
-
25/07/2023 12:38
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 12:38
Juntada de termo
-
25/07/2023 11:37
Juntada de petição
-
21/07/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:51
Juntada de diligência
-
17/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 13:51
Juntada de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015498-07.2016.8.10.0040 REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXIX, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA, se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz-MA, 22 de Fevereiro de 2023.
Leila Lúcia Costa de Souza Técnica Judiciário -
22/02/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 07:45
Juntada de protocolo
-
14/11/2022 09:35
Juntada de protocolo
-
20/09/2022 14:49
Juntada de termo
-
05/09/2022 16:34
Juntada de petição
-
01/09/2022 00:41
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0015498-07.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ALYSSON TOSIN (OAB 86925 -MG).
REQUERIDA(S) : FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. FINALIDADE INTIMAÇÃO da parte autora RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, por seu advogado acima nomeado, para recolher as custas processuais referentes aos sistemas a serem utilizados em diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem da MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
30/08/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:37
Juntada de petição
-
26/02/2022 21:16
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 14:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/01/2022 17:22
Juntada de petição
-
14/01/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 23:47
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:47
Decorrido prazo de FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:47
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 27/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015498-07.2016.8.10.0040 AÇÃO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamante: ALYSSON TOSIN REQUERIDO: FRANCILENE PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 15 de Abril de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Diretor de Secretaria Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/04/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 10:08
Juntada de petição
-
17/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/03/2021 11:43
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806348-98.2019.8.10.0060
Teresa Maria Nunes Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Teresa Maria Nunes Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/12/2019 12:59
Processo nº 0800506-69.2020.8.10.0039
Jose Chagas de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2020 10:00
Processo nº 0840123-87.2019.8.10.0001
Associacao dos Servidores da Policia Civ...
Estado do Maranhao
Advogado: Marcelo Emilio Camara Gouveia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 17:17
Processo nº 0800227-91.2019.8.10.0080
Maria Domingas Ribeiro
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Jose Maria Sousa Sampaio Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2019 16:30
Processo nº 0812666-31.2017.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Correa Empreendimentos e Participacao Pa...
Advogado: Gilva Duarte de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 13:49