TJMA - 0802304-42.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 14:12
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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29/10/2021 11:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 21:59
Juntada de petição
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05/10/2021 00:19
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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04/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802304-42.2019.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu:SARA PATTRICYA DE FARIAS NUNES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA OAB- MA7932-A, HIRAN LEAO DUARTE OAB- CE10422-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO HONDA S/A em face de SARA PATTRICYA DE FARIAS NUNES, objetivando a retomada de um veículo descrito na inicial. No decorrer do trâmite processual a parte autora protocolou petição de ID 49957995, pela extinção do feito, manifestando desistência. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
No presente caso, a parte requerida não foi citada e também não apresentou contestação, razão pela qual é desnecessária sua concordância.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pela parte autora, já recolhidas.
Sem honorários, porque não houve contestação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, 28 de setembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 30 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/10/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 13:43
Extinto o processo por desistência
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03/08/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 15:56
Juntada de diligência
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02/08/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 09:21
Juntada de Certidão
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30/07/2021 19:09
Juntada de petição
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19/07/2021 18:10
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 16:48
Juntada de Mandado
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11/07/2021 20:44
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/07/2021 23:59.
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09/07/2021 22:04
Juntada de petição
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19/06/2021 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:58
Juntada de Ato ordinatório
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11/05/2021 12:31
Decorrido prazo de SARA PATTRICYA DE FARIAS NUNES em 10/05/2021 23:59:59.
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18/04/2021 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2021 20:31
Juntada de diligência
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22/02/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2021 18:05
Juntada de Carta ou Mandado
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12/02/2021 05:24
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 23:13
Juntada de petição
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29/01/2021 04:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MAPROCESSO Nº. 0802304-42.2019.8.10.0058AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR(A)(ES): BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932 REQUERIDO(A)(S): SARA PATTRICYA DE FARIAS NUNE ADVOGADO(A)(S)INTIMAÇÃOIntimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de id nº. 39660943, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 11 de janeiro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sábado, 16 de Janeiro de 2021.ANA PAULA FERREIRA RAMOS(Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/01/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:43
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2021 16:49
Juntada de diligência
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02/10/2020 08:13
Expedição de Mandado.
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22/09/2020 08:24
Juntada de Carta ou Mandado
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11/07/2020 01:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 10/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 22:06
Juntada de petição
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09/06/2020 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 16:25
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2020 16:30
Juntada de diligência
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10/02/2020 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2020 16:47
Juntada de diligência
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05/02/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 15:45
Juntada de Ofício
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08/11/2019 11:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2019 13:01
Juntada de Mandado
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22/10/2019 11:13
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2019 16:06
Conclusos para decisão
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06/09/2019 16:06
Juntada de Certidão
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27/08/2019 18:59
Juntada de petição
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27/08/2019 01:20
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 26/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 01:10
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 22/08/2019 23:59:59.
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22/07/2019 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 17:23
Conclusos para decisão
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18/07/2019 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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