TJMA - 0801670-69.2019.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:55
Juntada de diligência
-
07/07/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 17:55
Juntada de diligência
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26/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 07:55
Processo Desarquivado
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17/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:59
Juntada de termo
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03/03/2025 16:10
Juntada de petição
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24/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/11/2024 17:49
Homologada a Transação
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13/11/2024 09:38
Juntada de petição
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25/10/2024 03:11
Decorrido prazo de ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 21:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 21:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2024 19:03
Juntada de petição
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10/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 15:43
Juntada de termo
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08/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:20, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:56
Juntada de termo
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02/08/2024 14:59
Juntada de petição
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 05:48
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:14
Juntada de termo
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11/06/2024 10:36
Juntada de termo
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05/06/2024 12:11
Juntada de termo
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05/06/2024 12:07
Juntada de termo
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29/04/2024 10:59
Juntada de termo
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29/04/2024 10:55
Juntada de termo
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26/03/2024 15:14
Juntada de termo
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25/03/2024 16:26
Juntada de termo
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24/03/2024 19:51
Juntada de termo
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19/03/2024 14:01
Juntada de termo
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17/03/2024 19:21
Juntada de petição
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13/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:24
Juntada de termo
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01/03/2024 12:27
Juntada de termo
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25/02/2024 12:23
Juntada de termo
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30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 12:08
Juntada de diligência
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29/11/2023 17:55
Juntada de termo
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29/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 10:50
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 11:54
Juntada de termo
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17/05/2023 01:18
Decorrido prazo de ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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27/04/2023 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 08:23
Juntada de diligência
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17/04/2023 18:08
Juntada de termo
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17/04/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 14:18
Processo Desarquivado
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15/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:23
Juntada de termo
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19/09/2022 16:17
Juntada de petição
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17/08/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2022 15:16
Decorrido prazo de ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:18
Decorrido prazo de ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:20
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:01
Juntada de petição
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21/03/2022 07:49
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:35
Juntada de termo
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15/03/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2022 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2022 15:32
Juntada de petição
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17/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:52
Desentranhado o documento
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10/12/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 24/11/2021 23:59.
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26/11/2021 00:07
Decorrido prazo de ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 24/11/2021 23:59.
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23/11/2021 09:45
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 18:58
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801670-69.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ESCOLA SONHO DE CRIANCA LTDA. - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO - MA12482, MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA - MA16037 DEMANDADO(A): ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA INTIMAÇÃO: Audiência De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 24/01/2022 às 09:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala:https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 OBS: Link da sala 02 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2.
Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 17 de novembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
17/11/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:35
Juntada de termo
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06/11/2021 10:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2021 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 14:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/09/2021 22:46
Juntada de petição
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31/08/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 16:45
Juntada de diligência
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07/08/2021 03:28
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 03:27
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 26/07/2021 23:59.
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29/07/2021 19:18
Decorrido prazo de ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 26/07/2021 23:59.
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25/07/2021 09:20
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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25/07/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801670-69.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ESCOLA SONHO DE CRIANCA LTDA. - ME Advogados/Autoridades(a)(s) do(a) AUTOR(A): MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA - MA16037, ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO - MA12482 DEMANDADO(A): ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA INTIMAÇÃO: AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 20/09/2021 às 14:40, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2. Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica para participação da audiência virtual, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Neste caso, a parte interessada deve previamente comunicar tal necessidade em até 05 dias úteis, para assim, poder comparecer na sede deste juízo, no horário designado da audiência, devendo informar a indisponibilidade em questão. NOTA: Desconsiderar em caso de vigência de portaria do Tribunal de justiça que determine a suspensão das atividades presenciais.
OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 16 de julho de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
19/07/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 13:05
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 14:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/06/2021 17:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/06/2021 14:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/05/2021 00:14
Juntada de petição
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08/05/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2021 07:24
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 23/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 07:24
Decorrido prazo de ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO em 23/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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16/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0801670-69.2019.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ESCOLA SONHO DE CRIANCA LTDA. - ME Advogados do(a) AUTOR: MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA - MA16037, ERIKA GERMANA VIEIRA MONTEIRO MARINHO - MA12482 DEMANDADO: ANGELA TATIANE DA CUNHA PEREIRA INTIMAÇÃO: De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 15/06/2021 às 14:00, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 15 de abril de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
15/04/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 15:06
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 11:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 15/06/2021 14:00 em/para 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/03/2021 17:26
Decorrido prazo de MARCELO COELHO AMORIM PEREIRA em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/03/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/03/2021 12:29
Juntada de petição
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26/02/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2021 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 13:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/03/2021 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2020 13:50
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/09/2020 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/05/2020 15:55
Juntada de petição
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20/04/2020 21:10
Juntada de Certidão
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17/04/2020 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 14:15
Conclusos para despacho
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14/02/2020 13:44
Juntada de termo
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23/01/2020 15:45
Juntada de Certidão
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06/12/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 11:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 08:40 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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