TJMA - 0800175-65.2019.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 17:55
Juntada de petição
-
03/03/2022 22:24
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2022 22:23
Transitado em Julgado em 13/11/2021
-
13/11/2021 03:29
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 05:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 05:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800175-65.2019.8.10.0090 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 DEMANDADO: BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de ação proposta por JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS em face de BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO. Sentença de mérito julgando parcialmente procedente os pedidos. Petição acostada pela instituição bancária requerida informando o cumprimento da obrigação e requerendo sua extinção. Intimado a se manifestar quanto ao valor depositado, o requerente acostou petição requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório. DECIDO. Devidamente intimada a se manifestar quanto ao valores depositados, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores, o que demonstra a sua anuência sobre os mesmos. Dito isto, conforme art. 526 §3° do CPC, caso a parte autora não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe. Por tudo o exposto, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §§1° e 3° e 924, Inc.
II ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará com os valores depositados estritamente em nome da parte autora e/ou de seu advogado. Sem custas e sem honorários, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Publicada e registrada com a assinatura do sistema. Intime-se. Ademais, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema, com as cautelas de praxe. Humberto de Campos/MA, data da assinatura digital e assinado eletronicamente.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular -
20/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2021 21:10
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:21
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2021 04:50
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
22/08/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800175-65.2019.8.10.0090 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 DEMANDADO: BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO INTIME-SE BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO para pagar o débito acrescido das custas, se houver, com prazo de 15 (quinze) dias.
Pago o débito ou corrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS para requerer o entender pertinente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Humberto de Campos – MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
18/08/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO em 30/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 18:22
Juntada de petição
-
08/07/2021 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
07/07/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:00
Juntada de petição
-
29/05/2021 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 23:55
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 23:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 18:51
Juntada de petição
-
07/05/2021 07:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 00:30
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 18:57
Juntada de petição
-
15/04/2021 14:38
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800175-65.2019.8.10.0090 DEMANDANTE: JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 DEMANDADO: BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO Advogado do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO 1.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID 43329506, intime-se a parte requerente, na pessoa do seu advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. 2.
Após, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requerer o que entender cabível. Humberto de Campos/MA, data da assinatura digital.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito -
12/04/2021 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 00:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 00:15
Transitado em Julgado em 29/01/2021
-
08/02/2021 16:39
Juntada de petição
-
06/02/2021 11:54
Decorrido prazo de BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:54
Decorrido prazo de BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MACIEL SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:19
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:19
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2020 11:25
Conclusos para julgamento
-
03/12/2020 11:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2020 11:00 Vara Única de Humberto de Campos .
-
03/12/2020 10:33
Juntada de petição
-
02/12/2020 23:44
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:27
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:01
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:01
Publicado Citação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 09:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/12/2020 11:00 Vara Única de Humberto de Campos.
-
05/10/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 08:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 12:47
Juntada de contestação
-
01/09/2020 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2020 16:10 Vara Única de Humberto de Campos.
-
20/07/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 11:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/10/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2019 20:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000324-07.2013.8.10.0090
Osmar dos Santos Pereira
Inss - Maranhao- Instituto Nacional do S...
Advogado: Idaelcio Sousa Mendonca Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2013 00:00
Processo nº 0801652-65.2020.8.10.0001
Hospital Sao Domingos LTDA.
Katianny Braz Sousa
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2020 15:26
Processo nº 0000885-20.2016.8.10.0092
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Izalmir Vieira da Silva
Advogado: Grace Kelly Lima de Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2016 00:00
Processo nº 0811901-26.2018.8.10.0040
Nathale Silva de Sousa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2018 16:48
Processo nº 0000676-95.2013.8.10.0079
Assunta de Jesus Foicinho de Sousa
Municipio de Candido Mendes
Advogado: Sueli Pereira Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2013 00:00