TJMA - 0802159-60.2020.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 00:51
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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06/08/2021 13:34
Realizado cálculo de custas
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06/08/2021 10:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/08/2021 10:35
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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06/08/2021 10:35
Juntada de termo
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05/08/2021 19:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 00:05
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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19/06/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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09/06/2021 11:48
Juntada de petição
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17/05/2021 09:44
Conclusos para decisão
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17/05/2021 09:43
Juntada de termo
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14/05/2021 14:47
Juntada de petição
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27/04/2021 09:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:39
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0802159-60.2020.8.10.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 Parte: MARIA LUIZA MENDES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIX, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para que se manifeste sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Açailândia, 14 de abril de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
14/04/2021 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 15:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MENDES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA MENDES DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59:59.
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14/12/2020 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2020 17:06
Juntada de diligência
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29/07/2020 21:41
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 21:40
Juntada de Carta ou Mandado
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10/07/2020 19:12
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2020 15:54
Conclusos para decisão
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10/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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