TJMA - 0802133-84.2019.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:16
Decorrido prazo de ERENI PIROLI BAZIQUETO em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 22:14
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 18:40
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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10/11/2023 20:55
Juntada de petição
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03/11/2023 10:43
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 18:53
Homologado o pedido
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13/09/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 08:53
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2023 21:59
Juntada de protocolo
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21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2° OFICIO DE BALSAS em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:24
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2° OFICIO DE BALSAS em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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22/03/2023 19:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/03/2023 19:55
Juntada de Ofício
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16/03/2023 19:13
Juntada de petição
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06/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:11
Decorrido prazo de BALBINA DOS ANJOS DE ABREU em 07/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:11
Decorrido prazo de BALBINA DOS ANJOS DE ABREU em 07/12/2022 23:59.
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16/11/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 22:04
Juntada de diligência
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10/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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20/10/2021 13:43
Decorrido prazo de ERENI PIROLI BAZIQUETO em 19/10/2021 23:59.
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22/07/2021 02:44
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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21/06/2021 22:48
Decorrido prazo de CARLINE HARMA HOOGERHEIDE em 08/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 16:41
Decorrido prazo de ERENI PIROLI BAZIQUETO em 08/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 15:52
Decorrido prazo de ERENI PIROLI BAZIQUETO em 07/06/2021 23:59:59.
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29/01/2021 05:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802133-84.2019.8.10.0026 INVENTÁRIO Requerente: Balbina dos Anjos de Abreu Advogadas: CARLINE HARMA HOOGERHEIDE, OAB/MA 15709 E ERENI PIROLI BAZIQUETO, OAB/MA 10146 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA A Excelentíssima Senhora NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido, Dr(a).
CARLINE HARMA HOOGERHEIDE, OAB/MA 15709 E ERENI PIROLI BAZIQUETO, OAB/MA 10146, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 37732076, a seguir transcrito(a): “Vistos etc.
Conforme preconiza a lei todo tipo de direito real somente se consolida após o registro em Cartório de Imóveis, ao que exige-se de todo modo a regularização da matrícula do imóvel com a transcrição do título que a qualquer denominação e/ou regime for conferido a pessoa viva ou falecida. Vide artigos 1.225 e '1.227 do CC, dentre outros.
Deste modo, não obstante a acertada informação de que o regramento de aforamento não se aplica a concessões de uso, que tem regramento legal e termos próprios, ainda permanece a obrigatoriedade de regularização da matrícula do bem, visto que se não registrado em nome da pessoa inventariada, não há comprovação de titularidade jurídica, portanto sem bem a inventariar.
Concedo o prazo de mais 90 (noventa) dias para a regularização cuja responsabilidade recai sobre a inventariante como ato de gestão e manutenção do bloco patrimonial a ser inventariado.
Após, voltem conclusos.
Datado e assinado eletronicamente". -
17/01/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2020 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
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04/09/2020 11:42
Juntada de petição
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02/09/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 15:22
Conclusos para despacho
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25/06/2020 11:45
Juntada de petição
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22/05/2020 20:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2020 15:31
Juntada de petição
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01/04/2020 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 02:03
Decorrido prazo de ERENI PIROLI BAZIQUETO em 12/03/2020 23:59:59.
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25/01/2020 22:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 16:47
Conclusos para despacho
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05/12/2019 01:16
Decorrido prazo de BALBINA DOS ANJOS DE ABREU em 03/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 00:45
Decorrido prazo de ERENI PIROLI BAZIQUETO em 20/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 14:54
Juntada de petição
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04/11/2019 15:14
Juntada de termo
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04/11/2019 15:13
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/10/2019 09:54
Juntada de Outros documentos
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27/10/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 16:03
Conclusos para despacho
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24/07/2019 16:03
Juntada de Certidão
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24/07/2019 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 14:15
Conclusos para despacho
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26/06/2019 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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