TJMA - 0809375-38.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 16:13
Juntada de petição
-
23/01/2025 21:06
Juntada de petição
-
15/08/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
13/08/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 10:09
Juntada de petição
-
17/07/2024 14:55
Juntada de petição
-
14/06/2024 12:56
Juntada de diligência
-
14/06/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 12:56
Juntada de diligência
-
06/06/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:31
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:07
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:44
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 11:43
Outras Decisões
-
26/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA em 26/03/2024 23:59.
-
24/03/2024 23:01
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/01/2024 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 20:49
Juntada de petição
-
11/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:48
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:49
Juntada de petição
-
23/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:01
Juntada de petição
-
05/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:52
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
18/04/2023 20:33
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:28
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:53
Juntada de protocolo
-
22/03/2023 15:50
Juntada de petição
-
30/01/2023 07:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 16:41
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 23:46
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:46
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 14/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 07:44
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 08:05
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 03:59
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 14:53
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 14:44
Juntada de diligência
-
13/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809375-38.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSILENE CAMARA CALADO Advogado do(a) AUTOR: JOSILENE CAMARA CALADO - MA5315 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA - MA10450 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado por JOSILENE CÂMARA CALADO, pleiteando que a requerida COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA abstenha-se de interromper os serviços de água e esgoto decorrente da falta de pagamento da fatura do mês de dezembro/2020, conforme petitório de Id. 40930828.
Pois bem.
Passo a análise da tutela. É cediço que a cobrança por estimativa pode favorecer a concessionária de água, porque não corresponde ao serviço efetivamente consumido.
Com efeito, depreende-se que a empresa ré tem emitido faturas por estimativa, ainda posterior a instalação de hidrômetro na unidade consumidora de titularidade da autora, conforme se vê no Id. 40930829, residindo daí a probabilidade do direito alegado pela autora.
No que diz respeito ao fornecimento de serviço de água e esgoto, por tratar-se de serviço essencial na atualidade, entendo presente o perigo da demora.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência em caráter incidental, para determinar que a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO – CAEMA abstenha-se de interromper os serviços de água e esgoto, referente ao débito discutidos na presente demanda, quais sejam, faturas até o mês dezembro/2020 e demais faturas que eventualmente forem emitidas por estimativa, até julgamento da lide ou deliberação judicial contrária a esta decisão.
Em caso de descumprimento, fixo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de corte no fornecimento de água e esgoto, sem prejuízo de eventual majoração, na hipótese de se revelar insuficiente para cumprir a sua finalidade, dada a natureza da obrigação (CPC, art. 537, § 1º, I).
Ademais, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa; informarem se ainda têm provas a produzir no presente feito, especificando-as, e juntarem ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14ª Vara Cível -
12/04/2021 23:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 23:05
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 05:27
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:55
Juntada de petição
-
05/02/2021 02:59
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2021 12:05
Juntada de diligência
-
31/01/2021 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 21:47
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:23
Decorrido prazo de LIVIA MARIA ARAUJO SOUSA em 24/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 17:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 19:15
Juntada de petição
-
17/11/2020 01:40
Publicado Intimação em 17/11/2020.
-
17/11/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 22:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/10/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:53
Juntada de petição
-
19/09/2020 07:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 10/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 12:01
Juntada de petição
-
24/08/2020 11:55
Juntada de petição
-
18/08/2020 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2020 11:27
Juntada de contestação
-
30/07/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2020 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 18:54
Juntada de petição
-
05/06/2020 18:53
Juntada de petição
-
29/04/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 12:42
Juntada de termo
-
26/03/2020 11:40
Juntada de petição
-
24/03/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 10:25
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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