TJMA - 0802090-23.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
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13/08/2021 19:02
Juntada de petição
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13/08/2021 01:15
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802090-23.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARA DA CONCEICAO ALENCAR Advogado: MARCELO JOSE LIMA FURTADO OAB: MA9204 REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Instada a se manifestar, a reclamante não apresentou novo endereço da reclamada e sequer se manifestou, de modo que a sentença de extinção deve ser mantida, cabendo a ela, a seu critério, o ajuizamento de nova ação.
Intime-se.
Arquivem-se os autos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:38
Conclusos para despacho
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12/03/2021 18:38
Juntada de termo
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05/03/2021 18:55
Juntada de petição
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19/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802090-23.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARA DA CONCEICAO ALENCAR Advogado: MARCELO JOSE LIMA FURTADO OAB: MA9204 REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Vistos etc. Atento a que a reclamante, embora instada regularmente a fazê-lo, não informou o correto endereço da reclamada, julgo extinto o processo – CPC, 485, IV e Lei nº 9.099/95, 14. Cancele-se a audiência designada. Registrada e Publicada no Sistema. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 17 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
17/02/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 03/03/2021 12:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/02/2021 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2021 22:46
Conclusos para julgamento
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15/02/2021 22:45
Juntada de termo
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06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de EDNA MARA DA CONCEICAO ALENCAR em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:19
Decorrido prazo de EDNA MARA DA CONCEICAO ALENCAR em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802090-23.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARA DA CONCEICAO ALENCAR Advogado: MARCELO JOSE LIMA FURTADO OAB: MA9204 REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando que o AR da carta de citação e intimação para audiência da parte requerida UNIMED DE SÃO LUÍS, juntado aos autos, foi devolvido sem leitura pelo motivo “RECUSADO” em devolução posterior, certifico que encaminhei os autos para expedição de intimação à parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. São Luís, 20 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
20/01/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:09
Juntada de Certidão
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19/01/2021 10:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2021 13:46
Juntada de termo
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14/12/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2020 11:49
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2020 20:42
Juntada de petição
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11/12/2020 04:56
Decorrido prazo de EDNA MARA DA CONCEICAO ALENCAR em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 01:12
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 12:20
Juntada de Certidão
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24/11/2020 11:53
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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20/11/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2020 08:51
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 08:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2021 12:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2020 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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