TJMA - 0802046-75.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 10:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/02/2022 10:24
Juntada de malote digital
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25/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
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25/02/2022 02:10
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 24/02/2022 23:59.
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07/02/2022 03:51
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
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07/02/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 08:29
Recurso Especial não admitido
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12/01/2022 10:26
Conclusos para decisão
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12/01/2022 10:26
Juntada de termo
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12/01/2022 10:22
Juntada de contrarrazões
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14/11/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2021 09:15
Juntada de Certidão
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12/11/2021 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/11/2021 02:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 11/11/2021 23:59.
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19/10/2021 01:57
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO em 18/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:27
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 01:57
Publicado Acórdão (expediente) em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
SALA DE SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07 À 14.09.21 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802046-75.2020.8.10.0000 - MA Agravante : Estado do Maranhão Procurador : Erlls Martins Cavalcanti Agravado : Luís Antônio Anchieta Guerreiro Advogado : Procópio Araújo Silva Neto (OAB/MA 8.167) RELATOR : DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO N° ………………….
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA IMPUGNATÓRIA.
INOCORRÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO PJE.
NECESSIDADE DE SEU RECEBIMENTO E ANÁLISE DE SEU MÉRITO.
AGRAVO A QUE SE DAR PROVIMENTO.
I – Evidenciada no caso dos autos que a peça de impugnação ao cumprimento de sentença foi aforada dentro do prazo fixado pelo PJE, ainda que tenha havido erro do sistema e ausente a má-fé, eis que não demonstrada no caso presente, a mencionada impugnação merece ser recebida, para ser analisado seu mérito, logo, a instrumentalidade ora em destaque merece provimento.
II – Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em CONHECER e DAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de setembro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
21/09/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 20:09
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO - PGE (AGRAVANTE) e provido
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15/09/2021 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2021 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2021 13:47
Juntada de petição
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21/08/2021 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2021 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2021 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2021 11:07
Juntada de parecer do ministério público
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02/06/2021 01:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 01/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:56
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO em 11/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:43
Juntada de recurso especial (213)
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26/04/2021 16:38
Juntada de petição
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19/04/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 19/04/2021.
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17/04/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 00:00
Intimação
SALA VIRTUAL DO DIA 30/03/2021 A 06/04/2021 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802046-75.2020.8.10.0000 - MA Agravante : Luís Antônio Anchieta Guerreiro Advogado : Procópio Araújo Silva Neto (OAB/MA 8.167) Agravado : Estado do Maranhão Procurador : Erlls Martins Cavalcanti RELATOR :DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 4ª Câmara Cível EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DEFERITÓRIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
RECURSO BUSCANDO A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AO ARGUMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA NO PROCESSO EXECUTÓRIO DE BASE.
INTEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - No caso concreto, o recorrente não demonstrou a alegada intempestividade da impugnação proposta pelo Estado no processo de base, logo, o presente recurso merece desprovimento, eis que acertada a decisão atacada.
II - Agravo interno DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de abril de 2021. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
15/04/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 17:46
Conhecido o recurso de LUIS ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO - CPF: *07.***.*67-04 (AGRAVADO) e não-provido
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07/04/2021 08:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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30/03/2021 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 20:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2021 22:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2020 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2020 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 28/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 01:19
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO em 07/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 04:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 30/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2020.
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13/06/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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12/06/2020 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2020 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 02:12
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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18/05/2020 16:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2020 16:38
Juntada de Certidão
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18/05/2020 15:38
Juntada de contrarrazões
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18/05/2020 15:19
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/05/2020 01:07
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
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27/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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26/03/2020 11:44
Juntada de malote digital
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25/03/2020 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2020 15:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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02/03/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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