TJMA - 0802691-91.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 12:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 09:34
Juntada de petição
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19/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:30
Juntada de diligência
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19/05/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 18:29
Juntada de diligência
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06/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 15:49
Juntada de diligência
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18/04/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:59
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
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02/05/2021 01:37
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:31
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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24/04/2021 05:59
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 23/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Caso haja interesse, no mesmo prazo e oportunidade deverá emendar a inicial nos termos do primeiro despacho, também sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos com a devida certificação.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
13/04/2021 19:44
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 19:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 19:36
Juntada de Certidão
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07/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
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28/02/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 11:44
Conclusos para despacho
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14/05/2019 11:44
Juntada de Certidão
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09/10/2018 01:59
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 08/10/2018 23:59:59.
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31/08/2018 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/07/2018 02:38
Decorrido prazo de SUELY LOPES SILVA em 22/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:02
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2018 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 17:10
Conclusos para decisão
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09/08/2017 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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