TJMA - 0802065-54.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:31
Juntada de petição
-
15/05/2024 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 11:46
Juntada de petição
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26/07/2023 02:16
Publicado Despacho (expediente) em 20/07/2023.
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26/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:43
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:05
Juntada de petição
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27/07/2022 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
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04/06/2021 08:53
Juntada de petição
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11/05/2021 13:56
Decorrido prazo de RAIFRAN BORGES MARQUES em 10/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 11:11
Juntada de petição
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16/04/2021 11:14
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802065-54.2015.8.10.0001 AUTOR: RAIFRAN BORGES MARQUES e outros (5) Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO MELO DA SILVA - MA13368 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por RAIFRAN BORGES MARQUES E OUTROS em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos qualificados na inicial.
Foi juntado aos autos termo de audiência de conciliação, no qual consta que a informação de que o presente processo ainda não transitou em julgado e que a parte autora ingressou nos quadros da corporação militar em período anterior a 10 de janeiro de 2019.
Ficou consignado que os autores renunciam a quaisquer pretensões ou direitos derivados dos fatos que ensejaram a presente ação, comprometendo-se a desistir de todas as ações ajuizadas com esse objetivo.
Caberá aos autores providenciar a comprovação dos requisitos da transação em até 30 (trinta) dias, a contar da homologação.
Ao réu, em igual prazo, caberá tornar definitiva a incorporação dos autores à Polícia Militar do Estado do Maranhão, retirando-lhe a condição de sub judice.
A validade do presente acordo ficou condicionada à prévia oitiva do Ministério Público, razão pelo qual fora instado a se manifestar, pugnando então pela homologação do acordo.
Vieram-se aos autos conclusos.
Decido.
Embora o processo já tivesse sido julgado em seu mérito, nada obsta que seja feita a transação, mesmo depois de sentenciado, porque com isso as partes extinguem de forma definitiva o feito.
Nesse sentido, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, estando representadas em Juízo por advogados com poderes especiais para transigir, homologo o acordo celebrado para extinguir a presente ação, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Os honorários advocatícios ficam a cargo de cada uma das partes, conforme convencionado.
Quanto às custas finais, se houver, conforme convenção das partes, deverão ser pagas pela parte autora, as quais ficarão com sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, salvo se houver mudança na condição econômica do beneficiário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
14/04/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2021 09:46
Homologada a Transação
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21/03/2021 16:06
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 14:58
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/03/2021 23:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:28
Juntada de termo
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29/01/2019 15:03
Juntada de diligência
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29/01/2019 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2018 11:32
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 11:32
Juntada de Certidão
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31/01/2018 16:16
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2018 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MELO DA SILVA em 25/01/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 11:40
Juntada de Petição de apelação cível
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25/01/2018 00:57
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 24/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2017 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2017 00:22
Publicado Intimação em 01/12/2017.
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01/12/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2017 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2017 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 13:45
Expedição de Mandado
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22/11/2017 13:09
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2017 10:47
Conclusos para despacho
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01/11/2016 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2016 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/06/2016 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2016 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/05/2016 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/05/2016 17:06
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2016 00:14
Decorrido prazo de Estado do Maranhão em 03/05/2016 23:59:59.
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11/04/2016 12:49
Juntada de mandado
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28/02/2016 15:24
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2016 14:06
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2016 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/01/2016 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/01/2016 17:27
Expedição de Mandado
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14/01/2016 16:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/01/2016 14:48
Conclusos para decisão
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14/01/2016 12:18
Juntada de Petição de petição
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14/01/2016 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/01/2016 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2015 09:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2015 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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