TJMA - 0013441-16.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:02
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 20:02
Decorrido prazo de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 04:55
Juntada de petição
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20/11/2021 09:41
Decorrido prazo de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:41
Decorrido prazo de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA em 17/11/2021 23:59.
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19/11/2021 09:13
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0013441-16.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S) : ZILMAR DOS SANTOS PRATES REQUERIDA(S) : AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ZILMAR DOS SANTOS PRATES AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA, para tomar ciência da sentença de id n.º56349221 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
17/11/2021 22:19
Juntada de petição
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17/11/2021 15:44
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 16/11/2021 14:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/11/2021 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 07:03
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:56
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2021 14:32
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 14:26
Juntada de protocolo
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21/10/2021 09:55
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0013441-16.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S) : ZILMAR DOS SANTOS PRATES Advogado(s) do reclamante: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA, OAB/MA 9334-A.
REQUERIDA(S) : AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA, OAB/MA 3303.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência de mediação/conciliação/instrução e julgamento por videoconferência (designada para o dia 16/11/2021, 14:00horas), usando-se a plataforma do TJMA, consoante o art. 6º da Resolução de nº.313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019, Ato da Presidência nº6/2020 e DECISÃO-GP - 27352020, AMBAS DO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A audiência deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
19/10/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 14:29
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 16/11/2021 14:00 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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18/10/2021 17:04
Decorrido prazo de ZILMAR DOS SANTOS PRATES em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 17:04
Decorrido prazo de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 14:06
Conclusos para decisão
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18/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
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06/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0013441-16.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] REQUERENTE(S) : ZILMAR DOS SANTOS PRATES REQUERIDA(S) : AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de ZILMAR DOS SANTOS PRATES, sob representação do Advogado(s) do reclamante: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA, INTIMAÇÃO de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA, sob representação do Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA MAT. -
04/10/2021 15:27
Juntada de petição
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04/10/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:57
Conclusos para despacho
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26/03/2021 09:57
Juntada de termo
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25/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de ZILMAR DOS SANTOS PRATES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:22
Decorrido prazo de ZILMAR DOS SANTOS PRATES em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:08
Decorrido prazo de AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA em 29/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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21/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0013441-16.2016.8.10.0040 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Requerente: ZILMAR DOS SANTOS PRATES Advogado(s) do reclamante: LEONIDE SANTOS SOUSA SARAIVA Requerido: AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO SOUSA Advogado(s) do reclamado: OZIEL VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 MÁRCIO SOUSA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/01/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 10:00
Juntada de Certidão
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19/11/2020 19:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/11/2020 19:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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